O documento consolida o entendimento técnico da agência reguladora quanto ao enquadramento de projetos de PD&I relacionados ao armazenamento geológico de CO₂. A ideia é que as medidas sugeridas sejam vistas como um primeiro passo para lidar com os desafios atuais

A diretoria da ANP aprovou a divulgação da Nota Técnica nº 3/2024/STM-AUT/STM/ANP-RJ, que consolida o entendimento técnico da agência quanto ao enquadramento de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) relacionados ao armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO₂), conhecido como CCS (captura e armazenamento de carbono, na sigla em inglês).
A nota técnica baseia-se na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta a aplicação dos recursos da cláusula de PD&I prevista nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Considerando a crescente importância da pesquisa e avaliação do potencial geológico para armazenamento de CO₂ como parte integrante dos esforços para a transição energética e a redução das emissões de carbono, o documento propõe alguns aprimoramentos regulatórios com o objetivo de adequar melhor a resolução às necessidades específicas desses projetos.
A área técnica da ANP sugere, por exemplo, a inclusão de uma qualificação específica na Resolução ANP n° 918/2023 para os projetos destinados à temática de CCUS que englobem a atividade de aquisição de dados. Essa classificação abrangeria tanto os projetos voltados para a avaliação do potencial geológico para armazenamento de carbono no subsolo quanto os pilotos de CCUS, ambos requerendo autorização da ANP antes da efetiva contratação.
“Essa qualificação não apenas diferenciaria claramente esses projetos dos demais, mas também permitiria a criação de critérios específicos para sua execução, possibilitando um atendimento mais direto e adaptado às necessidades desse tipo de projeto, além de promover um melhor controle e acompanhamento por parte da ANP”, segundo a nota técnica.
Além disso, propõe-se a inclusão na regulamentação da possibilidade de despesa específica para a contratação de serviços de aquisição de dados destinados à avaliação geológica para o armazenamento de CO₂, enquanto essa atividade não for comercial.
Outra sugestão, sendo esta relacionada à Resolução ANP n° 699/2017 (que estabelece os procedimentos para codificação de poços), é a implementação de uma codificação específica para os poços destinados à avaliação geológica para armazenamento de CO₂. Essa codificação simplificaria a identificação de projetos de PD&I voltados para a avaliação do potencial para armazenamento de CO₂, ao mesmo tempo em que asseguraria uma rastreabilidade e transparência aprimoradas nas atividades relacionadas ao armazenamento de carbono.
“Essas propostas visam promover uma regulamentação mais clara e adequada aos projetos de avaliação do potencial geológico para armazenamento de CO₂, contribuindo para o avanço da pesquisa nessa área e para a efetividade das medidas de mitigação das mudanças climáticas (…) Além disso, a nota técnica é relevante para evitar decisões divergentes e assegurar a padronização do entendimento da ANP”, continua a nota técnica.
É esperado que a Resolução ANP nº 918/2023 entre em pauta na agenda regulatória da ANP neste ano, iniciando um processo que envolve análise de impacto regulatório, consultas e audiências públicas. “Portanto, enquanto se aguarda o desdobramento desse processo regulatório, é importante que as medidas sugeridas nesta nota técnica sejam vistas como um primeiro passo para lidar com os desafios atuais”, finaliza a área técnica da ANP.
Abaixo, veja o resumo das propostas de enquadramento de projetos:

Fonte: ANP
A iniciativa está alinhada à Resolução CNPE nº 7/2025, que atualizou a Resolução nº 2/2021 e passou a incluir o armazenamento geológico de carbono entre os temas prioritários para os investimentos em PD&I regulados pela ANP. A publicação da nota técnica também se insere no contexto das atribuições conferidas à agência pela Lei nº 14.993/2024, que designa à ANP a responsabilidade pela regulação e autorização das atividades de CCS no Brasil.
Fonte: Revista Brasil Energia