RESOLUçãO Nº 2 – A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
ANP, no uso de suas atribuições legais, e com base na Resolução de Diretoria n.º 24, de 14 de janeiro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de dezembro de 2014, para os campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei n.º 9478, de 06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto n.º 2.705, de 03 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados conforme a Portaria n.º 206, de 29 de agosto de 2000.
Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de
Integração Social do Trabalhador – PIS, a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público
– PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD