A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou nesta sexta-feira, em seu site (www.anp.gov.br), as tarifas de transporte de gás natural e os critérios de reajuste já definidos até a data de publicação da Lei nº 11.909 (Lei do Gás), atendendo ao Decreto Regulamentar Nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010.
O decreto estabeleceu, em seu artigo 46, o prazo de 90 dias a contar de sua publicação para a divulgação, pela ANP, das tarifas de transporte e dos critérios de reajuste anteriores à data de publicação da Lei do Gás que foram preservados. A publicação deve observar os princípios de transparência e publicidade.
A Lei do Gás, publicada em 05 de março de 2009, estabeleceu um novo marco regulatório para a indústria de gás natural do país, inserindo, no cenário jurídico, o regime de concessão para a atividade de transporte de gás natural. Esse regime será aplicado a todos os novos gasodutos de transporte considerados de interesse geral, à exceção das seguintes situações: gasodutos de transporte que envolvam acordos internacionais, conforme definidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME); gasodutos existentes; gasodutos que, na data de publicação da lei estavam em processo de licenciamento ambiental e gasodutos autorizados pela ANP, mas ainda não construídos.
Em 3 de dezembro de 2010 a Lei do Gás foi regulamentada por meio da publicação do Decreto Regulamentar nº 7.382. De acordo com seu Art. 75, o MME e a ANP deverão emitir normas complementares para a efetiva implementação do novo marco regulatório da indústria do gás natural.
A publicidade da evolução das tarifas de serviço de transporte, assim como seus critérios de reajuste, provê os agentes da indústria de gás natural das informações necessárias ao perfeito acompanhamento dos atuais custos atribuíveis à atividade de transporte de gás natural do Brasil.