unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 16/03/26

ANP ENCERRA CONSULTA PÚBLICA PARA REVISAR RESOLUÇÕES QUE TRATAM DA QUALIDADE DO BIOMETANO

Em 03/03/2026, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoveu a audiência pública relativa a Consulta e Audiência Públicas nº 16/2025, que teve por objetivo revisar as regras de especificação e controle de qualidade atualmente previstas nas Resoluções ANP nº 886/2022 e nº 906/2022.

A proposta regulatória em discussão prevê a consolidação dessas duas resoluções em um único ato normativo, com o propósito de simplificar o arcabouço regulatório e adequá-lo à expansão do mercado. A iniciativa também se insere no contexto do novo marco legal de incentivo aos combustíveis renováveis estabelecido pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), fortalecendo o papel do biometano na transição energética brasileira.

A revisão normativa decorre de Análise de Impacto Regulatório (AIR) conduzida pela ANP, que identificou desafios relevantes na implementação das regras vigentes, especialmente diante da ampliação do número de plantas autorizadas, da maior diversidade de rotas tecnológicas de produção e da crescente inserção do biometano na matriz energética nacional.

Entre as principais alterações propostas destacam-se: (i) a uniformização da periodicidade da análise de enxofre total, com monitoramento diário para determinadas rotas de produção; (ii) a atualização e ampliação das metodologias analíticas aplicáveis ao monitoramento da qualidade; (iii) a revisão das diretrizes de análise de risco e gerenciamento de barreiras técnicas; (iv) ajustes na frequência de monitoramento de contaminantes como siloxanos, compostos clorados e fluorados; (v) a inclusão de requisitos relacionados ao controle microbiológico, bem como à presença de óleo e partículas sólidas; e (vi) a possibilidade de injeção excepcional de biometano fora da especificação na rede, mediante autorização prévia da ANP e desde que preservadas a qualidade da mistura final e a segurança das infraestruturas.

Para rotas de produção associadas a aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, que apresentam maior potencial de presença de contaminantes, permanece a exigência de aprovação prévia do controle de qualidade pela ANP, incluindo análise de risco conduzida por consultoria independente com aplicação da metodologia HAZOP.

Além disso, o texto reafirma como regra geral a vedação à comercialização de biometano fora de especificação, admitindo exceções apenas em situações específicas e mediante autorização prévia da ANP, desde que preservadas a segurança da infraestrutura e a proteção do consumidor.

A consulta pública recebeu mais de 140 contribuições de 14 agentes econômicos, demonstrando o elevado interesse do setor na evolução do marco regulatório do biometano. Participaram empresas dos setores de gás, energia e tecnologia aplicada à medição e monitoramento, além de associações representativas da cadeia do biogás e do biometano, das distribuidoras de gás canalizado, das transportadoras de gás por gasodutos e de grandes consumidores industriais de energia. Contribuições também foram apresentadas por instituições técnicas, órgãos de metrologia e consultorias especializadas.

Um dos principais pontos de debate se refere ao pedido de ampliação das matérias-primas elegíveis para produção de biometano, com sugestões de inclusão de resíduos industriais e agroindustriais adicionais, de modo a evitar interpretações restritivas que limitem novas rotas tecnológicas.

Em relação ao impacto econômico dos requisitos regulatórios, alguns agentes defenderam a adoção de regimes de monitoramento proporcionais às plantas de menor porte, com vistas à flexibilização da frequência de análises laboratoriais e à redução da necessidade de equipamentos analíticos mais sofisticados.

Também foram apresentadas      contribuições           voltadas à incorporação de novas tecnologias de monitoramento, como sensores on-line e métodos analíticos alternativos, desde que assegurada confiabilidade técnica equivalente à dos métodos tradicionais.

Por outro lado, agentes da cadeia de transporte e distribuição de gás enfatizaram a necessidade de manutenção de controles rigorosos sobre contaminantes críticos, como siloxanos e compostos halogenados, em razão dos riscos que podem representar para gasodutos, equipamentos industriais e sistemas de combustão.

O processo de revisão regulatória conduzido pela ANP evidencia um movimento de amadurecimento do marco normativo aplicável ao biometano no Brasil, buscando conciliar a expansão desse mercado emergente com a manutenção de padrões técnicos rigorosos de qualidade e segurança.

A consolidação das normas e o fortalecimento dos mecanismos de controle e gestão de riscos tendem a ampliar a previsibilidade regulatória do setor. As contribuições recebidas na consulta pública também revelam a necessidade de equilibrar inovação tecnológica, viabilidade econômica dos projetos e segurança das infraestruturas energéticas. Nesse contexto, a próxima etapa do processo regulatório será a consolidação das contribuições e a publicação da versão final da resolução pela ANP.