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Clippings - 27/02/23

ANP enquadra 31 companhias como empresas de pequeno e médio porte

Onshore
Créditos: ANP

A diretoria da ANP aprovou o enquadramento de 23 companhias como empresas de pequeno porte e de outras oito como empresas de médio porte, segundo decisão em circuito deliberativo publicada nesta sexta-feira (24). A definição é feita com base na Resolução ANP nº 32/2014, que trata dos parâmetros de enquadramento de porte de empresas de Exploração e Produção (E&P), e no ano-calendário de 2022.

As 23 empresas enquadradas como de pequeno porte são: BGM Petróleo e Gás S/A, Brasil Refinarias Ltda, Creative Energy Serviços e Exploração Ltda, Energizzi Energias do Brasil Ltda, Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda, Níon Energia S/A, Nova Petróleo S/A Exploração e Produção, Petroborn Óleo e Gás S/A, Petroil Óleo e Gás Ltda, Petrom Produção de Petróleo e Gás Ltda, Petro-Victory Energia Ltda, Slim Drilling Serviços de Perfuração S/A, Vipetro Petróleo S/A, Andorinha Petróleo Ltda, Barra Bonita Óleo e Gás Ltda, EPG Brasil Ltda, Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda,Perícia Engenharia e Construção Ltda, Grupo Ubuntu Ltda, Mandacaru Energia Ltda, Nord Oil and Gas S/A, Recôncavo Energia Ltda e Tarmar Energia Ltda.

Já as oito empresas enquadradas como de médio porte são: Alvopetro S/A Extração de Petróleo e Gás Natural, Capixaba Energia Ltda, Imetame Energia Ltda, Origem Energia Alagoas S/A, Origem Energia S/A, Petrosynergy Ltda, Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda e Seacrest SPE Cricaré S/A.

Em comparação com a lista anterior, que teve 2021 como ano-base, houve a classificação das empresas Brasil Refinarias, Creative Energy, Guindastes Brasil, Níon Energia e Andorinha como de pequeno porte, e da Capixaba Energia, Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba e Seacrest SPE Cricaré como de médio porte.

A Resolução ANP nº 32/2014 classifica as empresas de pequeno e médio porte como independentes ou pertencentes a um grupo societário que operem, pelo menos, um contrato de concessão. Além disso, a empresa de pequeno porte possui qualificação de Operador C ou D pela ANP e uma produção média anual inferior a 1 mil boed no país e no exterior, enquanto a empresa de médio porte possui qualificação de Operador B ou C pela ANP e detém produção média anual inferior a 10 mil boed no país e no exterior.

Agenda Regulatória 2022-2023 da ANP prevê que os parâmetros dessa resolução sejam revistos, considerando o cenário atual de crescimento da produção nacional. A agenda estima que a consulta e audiência pública sejam realizadas em outubro e dezembro, com a publicação da nova resolução em abril de 2024.

Fonte: Revista Brasil Energia