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Clippings - 30/09/21

ANP estabelece critérios e procedimentos para apresentação de garantias financeiras para o descomissionamento

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP publicou nesta data, 29 de setembro de 2021, a Resolução ANP nº 854, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta os procedimentos para apresentação de garantias financeiras e termo que assegurem os recursos financeiros para o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.
 
A apresentação de garantias financeiras para o descomissionamento de instalações já estava prevista nos contratos de exploração e produção, contudo, a Resolução traz previsibilidade no que tange ao momento de apresentação da garantia financeira e segurança jurídica acerca dos critérios para a sua aceitação e execução pela ANP.
 
A necessidade de regulamentação das garantias de descomissionamento (ou abandono e desativação, como era antes conhecido) ganhou relevância a partir do plano de desestatização da Petrobras e foi pontuado pelo mercado a ANP desde 2018. Desde então, a matéria vem sendo debatida pela Agência e a sociedade e fruto de audiência pública em 2020.
 
Entre as modalidades de garantias financeiras aceitas pela ANP, conforme nova Resolução, estão: (i) a carta de crédito; (ii) o seguro garantia; (iii) o penhor de petróleo e gás natural; (iv) a garantia corporativa; e (v) o fundo de provisionamento.
 
A ANP pode admitir também que a própria contratada assegure os recursos financeiros para o cumprimento da obrigação de descomissionamento, mediante assinatura de termo com atributo de título executivo extrajudicial, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela Resolução.

A Resolução determina que a operadora deve apresentar garantia financeira ou termo que assegure o descomissionamento em até 180 dias a partir da data de início da produção do campo, que deverão ser válidas durante toda a vigência do contrato, além de estabelecer os critérios para sua renovação e atualização do valor a ser garantido anualmente.
 
Os requisitos para apresentação de garantia financeira ou termo pelas cessionárias de contratos de exploração e produção também estão abarcados pela nova Resolução, como requisito para a aprovação da cessão dos contratos.

Especial atenção deve ser dispensada aos anexos da Resolução, que versam sobre o Modelo de Aporte Progressivo – MAP e trazem modelos a serem seguidos para cada modalidade de garantia financeira.
Por fim, a Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

A íntegra da Resolução em questão pode ser acessada através do site do Diário Oficial da União.

Nosso time está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

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DEPARTAMENTO REGULATÓRIO
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