
A ANP aprovou a inclusão de ação que estabelecerá limites de critérios técnicos para definição de gasodutos de transporte na Agenda Regulatória da Agência, segundo decisão da diretoria colegiada na quarta-feira (29). A inclusão visa atender o disposto no artigo 7º, especificamente, o inciso 6 da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), o qual determina que a agência reguladora estabelecerá os limites de características técnicas para gasodutos de transporte na regulamentação.
De acordo com a ANP, é essencial uma determinação mais compreensiva dos parâmetros que configuram os gasodutos de transporte, a fim de evitar obstáculos de competência na regulação, principalmente frente aos projetos de lei e decretos em andamento nos estados, os quais envolvem a classificação dos gasodutos de distribuição.
Para que a regulamentação se efetive, a partir de abril de 2023, a ANP realizará interações com o mercado regulado e a sociedade, com o objetivo de elaborar o Relatório de Análise de Impacto Regulatório. Em seguida, ela disponibilizará a minuta da resolução para consulta pública ainda neste ano. A previsão para a publicação da norma é em meados de 2024.
Fonte: Revista Brasil Energia