Agência identificou queda na execução das atividades mínimas a serem realizadas na primeira fase dos contratos de E&P
A ANP aprovou, nesta quinta-feira (31), a realização de consulta e audiência públicas sobre a minuta de resolução referente ao cumprimento do período exploratório mínimo (PEM) fora dos limites da área original. Um dos objetivos da modificação na resolução é incentivar as atividades de exploração.
Neste caso, a agência encontrou um problema regulatório: a baixa flexibilidade para cumprir o PEM fora da área de concessão. Com isso, elaborou o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 1/2023, visando formas de incentivar a realização de mais atividades exploratórias. O resultado da AIR identificou a necessidade de flexibilizar e dar mais clareza às regras que tratam da possibilidade de cumprir o PEM fora da área de concessão, a partir de uma nova resolução.
Em resumo, a minuta propõe que, caso haja interesse do operador do contrato de concessão para o cumprimento do PEM fora dos limites da área original, deverá ser encaminhada uma solicitação à ANP, na qual indicará o contrato de origem e a área receptora na qual as unidades de trabalho (UTs) deverão ser executadas.
Tal minuta de resolução contém algumas funcionalidades, como sendo restrito somente aos contratos de concessão na fase de exploração. Não participarão do mecanismo proposto pela resolução as áreas do pré-sal, as áreas estratégicas e os contratos de partilha de produção.
Além disso, os operadores não poderão realizar ou executar as UTs associados ao PEM em áreas que estejam retidas para avaliação de descobertas. Entre os requisitos para se enquadrarem na resolução proposta estão o fato de que o contrato alvo e o original devem ter o mesmo operador; o ambiente (onshore/offshore) de ambos os contratos deverá ser o mesmo; as UTs em fronteira exploratória só poderão ser exploradas em área de fronteira exploratória; entre outros pontos.
“Ao final do processo de participação social e a partir das contribuições recebidas e análise complementares, o normativo a ser editado estará sujeito à apreciação final e deliberação pela Diretoria Colegiada da ANP”, explicou a agência reguladora.
Fonte: Revista Brasil Energia