A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 09/02/2017, o Aviso de Consulta Pública e Audiência Pública Nº 3/2017 que tem por objetivo recolher subsídios para a edição de ato regulatório que decidirá sobre pedido apresentado pela Petrobras, na condição de Operadora do Consórcio Libra, de isenção de cumprimento de conteúdo local (CL), comumente chamado de waiver, da Unidade Estacionária de Produção – UEP Piloto de Libra.A Petrobras apresentou, em 30 de agosto de 2016, pedido de exoneração das obrigações de CL referente à contratação do Afretamento da Unidade Estacionária de Produção que será alocada para atender o Projeto Piloto de Libra. Na citada carta, a empresa solicitou que o pedido e seu respectivo processo administrativo fossem classificados como confidenciais.A ANP, em resposta ao pedido, informou que, em respeito aos princípios da publicidade e da transparência, a análise dos pedidos de isenção de cumprimento de conteúdo local devem passar, necessariamente, por etapa de consulta pública, podendo esta ser sucedida por Audiência Pública, e que a parte ostensiva do processo deve conter informações suficientes para o adequado entendimento do pleito e suas justificativas pela sociedade em geral.A agência espera obter, a partir da referida consulta, informações respaldadas por documentos técnicos, dados históricos e outros elementos robustos para formação de convicção da ANP na análise do pleito. As informações recebidas serão cotejadas com o material sob guarda e análise da agência, e eventuais esclarecimentos podem ser solicitados futuramente às partes. Os documentos encaminhados para subsidiar a análise da ANP devem indicar sua classificação (se ostensivos ou sigilosos), e serão juntados ao processo administrativo e junto com demais elementos recolhidos durante a consulta e a audiência públicas embasarão a decisão da ANP para o caso em tela.A Consulta Pública em curso será sucedida de Audiência Pública, realizada no dia 30 de março de 2017.Após o recolhimento das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, e concluída as devidas instrução e análise do processo, a área técnica da ANP elaborará uma recomendação à Diretoria Colegiada, que decidirá sobre o pedido.