
Agência reduziu porcentagem mínima estabelecida devido à queda abrupta da demanda
A ANP informou, na quarta-feira (25/3) que vai homologar os estoques e reduzir a porcentagem mínima de contratação de etanol anidro pelas distribuidoras devido à queda abrupta na demanda por gasolina C e o possível agravamento da situação nas próximas semanas, em função das medidas de contenção ao Covid-19 no país.
Segundo a Resolução ANP nº 67/2011, as distribuidoras precisam comprovar, via contrato enviado à ANP, o volume total de etanol anidro que será misturado na gasolina no ano seguinte. Esse volume precisa ser compatível, no mínimo, com 90% da comercialização de gasolina C no ano civil anterior, considerando o percentual de mistura obrigatória vigente.
Ou seja, o volume de etanol anidro dos contratos de 2020 teve como base de cálculo os volumes vendidos de gasolina em 2019. Como não há previsão de retomada do aumento da demanda por combustíveis, a ANP decidiu flexibilizar as regras, assegurando que as distribuidoras produtores, cooperativas de produtores e empresas comercializadoras de etanol não sofrerão penalidades.
A gasolina C (combustível) é formada por 73% de gasolina A (pura) e 25%-27% de etanol anidro, segundo a Petrobras.
Fonte: Revista Portos e Navios