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Clippings - 27/01/20

ANP identificou riscos graves em Pargo

A ANP identificou riscos graves na gestão de segurança do Polo Pargo, na Bacia de Campos, e, por isso, condicionou a retomada da produção no campo à correção de desvios críticos. Na sexta-feira (24/1), a assessoria de imprensa da agência reguladora detalhou, via e-mail enviado ao PetróleoHoje, as razões da paralisação do projeto e esclareceu outros pontos. A seguir, a mensagem na íntegra:

“Tendo em vista a notícia “ANP autoriza Perenco a reiniciar produção”, a ANP esclarece que:

1. A unidade marítima de Pargo já se encontrava interditada, por ação de fiscalização da Secretaria do Trabalho (ocorrida no início de novembro de 2019), quando a ANP realizou sua auditoria de verificação de conformidade no Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional da Perenco (de 18/11/19 a 22/11/19);

2. Por ocasião da ação de fiscalização, foram identificados riscos graves e iminentes na gestão da segurança do ativo, como, por exemplo, a ausência de critérios de aprovação para inibição de válvulas de segurança, falhas no controle, registro e na análise de risco de sistemas críticos e outros desvios em relação à regulamentação brasileira;

3. Diante da situação constatada, a ANP determinou a correção dos desvios críticos antes da retomada das operações, o que ocorreu em 10/01/2019;

4. Em geral, as pendências identificadas em plataformas levam à concessão de prazos compatíveis com os riscos, para correção de desvios. Contudo, a constatação de pendência críticas, que coloca em risco a tripulação, os ativos ou o meio ambiente, tem o condão de impedir ou interromper as operações de uma instalação de produção de petróleo, conforme determina a regulamentação vigente;

5. A ANP realiza fiscalizações de segurança operacional regulares nos ativos de produção offshore em operação no Brasil, com base na Resolução ANP 43/2007. Tais requisitos, vigentes há mais de doze anos, são de largo conhecimento da indústria e alinhados com as melhores práticas internacionais de gerenciamento de segurança das operações de perfuração e produção de petróleo e gás natural;

6. Processos que envolvem a cessão de direitos e obrigações de contratos de Exploração e Produção, e, eventualmente, mudanças de operadores, fazem parte da dinâmica de negócios da indústria do petróleo, e a ANP reitera seu compromisso com o monitoramento das operações e a garantia de que todos os operadores mantém um sistema de gerenciamento de segurança operacional compatível com os riscos das atividades e aderente aos requisitos regulatórios do Brasil.”

Fonte: Revista Brasil Energia