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Clippings - 21/06/16

ANP inclui contratos de partilha e cessão onerosa na resolução de conteúdo local

A ANP incluiu os contratos de partilha da produção e da cessão onerosa na nova resolução de conteúdo local, publicada na última sexta-feira (17/6) no Diário Oficial da União. Os contratos já seguiam as regras, mas ainda não eram mencionados na resolução anterior, de 2007, pois foram assinados após a publicação.

Além disso, a ANP alterou o nome de Relatórios de Investimentos Locais para Relatórios de Conteúdo Local e mudou a periodicidade de entrega dos documentos, com o objetivo de reduzir os custos dos operadores com a geração e revisão dos dados. Até então, as companhias tinham que apresentar os relatórios trimestralmente, mas a partir de agora os documentos passarão a ser entregues à agência anualmente, ainda com base trimestral, porém em um único documento com as informações dos quatro trimestres.

O prazo para a entrega dos relatórios também foi ampliado até o mês de julho do ano seguinte, sendo que no caso do encerramento da fase exploratória ou da etapa de desenvolvimento, as companhias poderão apresentar o último documento em até 12 meses. De acordo com a ANP, o objetivo é que os operadores tenham mais tempo para receber documentos fiscais e certificados de conteúdo local.

“A ampliação de prazo objetiva assegurar a completude das informações e reduzir a necessidade de retificações”, explicou a agência.

Outra mudança estabelecida pela nova resolução é o maior detalhamento de quais dispêndios devem ser declarados em cada linha do relatório. Os gastos são classificados em três itens (Geologia e Geofísica; Perfuração, Avaliação e Completação; Sistemas Auxiliares e Apoio Operacional), divididos em subitens. No caso dos contratos de partilha e cessão Onerosa, também há um item que detalha os gastos com Testes de Longa Duração.

Por enquanto, a revisão se ateve ao detalhamento dos gastos dos relatórios da fase de exploração, pois as alocações de dispêndios na fase de desenvolvimento serão estabelecidos na próxima revisão da resolução, ainda em fase de elaboração e prevista para ser publicada em 2017.

Os operadores terão 180 dias para revisar os relatórios e adequá-los à nova resolução.