Segundo a agência reguladora, conforme análise jurídica realizada pela Procuradoria Federal junto à ANP, não há, no momento, decisão judicial impedindo a assinatura do contrato relativo ao bloco terrestre AM-T-133, na Bacia do Amazonas, arrematado em 2023 pelo Grupo Atem

A ANP retomou a tramitação do processo para assinatura do contrato de concessão de exploração de petróleo e gás no bloco AM-T-133, da Bacia do Amazonas, arrematado pela Grupo Atem em 2023, que foi suspenso em 2024 por liminar de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPF do Amazonas e organizações ambientais relacionada ao impacto da atividade exploratória a comunidades indígenas e tradicionais próximas.
Segundo a agência reguladora, conforme análise jurídica realizada pela Procuradoria Federal junto à ANP, não há, no momento, decisão judicial impedindo a assinatura do contrato relativo ao bloco AM-T-133.
A decisão foi aprovada na 84ª Reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL) da Oferta Permanente de Concessão (OPC) da ANP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 15/1.
Segundo a ata da reunião, “a SPL (Superintendência de Promoção de Licitações) deu conhecimento à CEL da Nota Jurídica nº 00035/2025/CCONT/PFANP/PGF/AGU (SEI 5514416) e do Ofício nº 00571/2025/PRIO-E REG/EFIN1/PGF/AGU (SEI 5556201), exarados em resposta à consulta acerca da possibilidade de dar prosseguimento aos trâmites procedimentais para assinatura do contrato de concessão referente ao bloco exploratório AM-T-133, arrematado no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão. Por não haver decisão judicial impedindo a assinatura do referido contrato de concessão, a CEL delibera por dar continuidade ao procedimento licitatório, aprovando o seguinte cronograma a ser observado pela licitante vencedora Atem Participações S.A.”.
A agência marcou para o dia 16/3/2026 o fim do prazo para entrega dos documentos da assinatura do contrato de concessão do bloco AM-T-133 e de qualificação de afiliada indicada para assinar o contrato do referido bloco, se houver. A para o dia 30/4/2026, a assinatura do contrato de concessão do referido bloco.
Procurado pela Brasil Energia, o Grupo Atem, que é dono da Refinaria de Manaus (Ream), não confirmou se entregará os documentos para assinatura do contrato, respondendo que apenas que decidiu não se pronunciar agora.
Em junho de 2024, atendendo a pedido do MPF, a Justiça Federal no Amazonas concedeu liminar para suspender a homologação, adjudicação ou assinatura de contratos de concessão de quatro blocos exploratórios de petróleo e gás situados na Bacia Sedimentar do Amazonas e da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim, até que fossem ouvidas as comunidades indígenas e tradicionais impactadas pelas atividades.
Pela decisão, a União e a ANP ficaram impedidas de assinar contratos com as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, que adquiriram em leilão o direito de explorar os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e o Campo do Japiim, ofertados no 4º Ciclo da OPC. A Justiça também determinou que as empresas vencedoras não realizem qualquer atividade exploratória, de pesquisa ou de estudo nas áreas arrematadas até a oitiva das comunidades.
A suspensão do cronograma do 4º Ciclo da OPC referente a esses blocos foi determinada pela CEL em 16 de setembro de 2024, mas em 5 novembro do mesmo ano, em razão de parecer de força executória exarado pela Procuradoria-Geral Federal, a ANP prosseguiu com o processo licitatório do 4º Ciclo da OPC para os blocos exploratórios AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107 e para a área com acumulação marginal de Japiim.
No caso do bloco AM-T-133 existem duas ações, sendo uma ajuizada pelo MPF e outra pelo Instituto Arayara. A ação do Arayara está em fase de especificação de provas e a do MPF já está em fase de julgamento.
Segundo o Instituto Arayara, as duas ações tiveram boas decisões liminares, mas, na do MPF, houve reconsideração da decisão e autorização para homologação, mantendo a suspensão de estudos e exploração. “Em 14 de janeiro de 2026, a Comissão Especial de Licitação, considerando que inexiste, no presente momento, decisão judicial eficaz que impeça a assinatura do contrato de concessão relativo ao bloco exploratório AM-T-133, deliberou por dar continuidade ao procedimento licitatório, aprovando o seguinte cronograma relativo ao referido bloco”, informou o Instituto, por meio de sua assessoria de imprensa, acrescentando que está analisando as medidas jurídicas cabíveis para suspender a assinatura do contrato de concessão.
Fonte: Revista Brasil Energia