Agência aprova minuta de resolução que altera a Portaria Técnica ANP nº 29/2001 que regula o pagamento de royalties aos municípios, a fim de evitar duplicidade da compensação
A diretoria da ANP aprovou, na quarta-feira (26), a minuta de resolução que altera a Portaria Técnica ANP nº 29/2001, que regula o pagamento de royalties a municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural.
A alteração da portaria ocorreu por causa da publicação do Decreto nº 12.849/2026, determinando que os terminais aquaviários devem ser considerados instalações de embarque ou desembarque de petróleo ou gás, para fins de pagamento de royalties, desde que estejam diretamente ligados a instalações marítimas previstas no Decreto nº 1/1991.
O decreto em questão prevê que cabe à ANP estabelecer critérios técnicos para o cálculo dos royalties nesses casos. Além disso, dispôs que o volume de óleo bruto ou de gás natural movimentado nos terminais aquaviários não pode ser computado simultaneamente no terminal aquaviário e na instalação marítima à qual esteja interligado, de modo a evitar dupla contagem e duplicidade de compensação financeira.
A consulta pública ocorreu entre os dias 16 e 27 de julho e a audiência foi no dia 30 de julho. Segundo a ANP, não houve contribuições durantes as duas etapas de contribuições sociais e, consequentemente, não teve elementos que justificassem uma alteração na minuta.
Fonte: Brasil Energia