A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 11/01/2019 o Aviso de Audiência Pública no 1/2019 que tem por objetivo recolher subsídios para revisão da Portaria ANP nº 170/2002, que regulamenta a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário, compreendendo as navegações de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário e interior.
Para tanto, a ANP publicou minuta de portaria, a qual incorpora, segundo avaliação da agência, comentários e sugestões recebidas quando da realização da Consulta e Audiência Pública nº 21/2017.
A nova portaria, quando for aprovada, revogará a Portaria ANP nº 170 de 2002 e a Resolução ANP nº 39 de 2004.
A minuta proposta tem como objetivos: a) incluir os biocombustíveis no campo de atuação da regulamentação; b) adequar a redação em função do fim da exigência para emissão de Declaração de Conformidade, emitido pela Diretoria de Portos e Costas para navios de bandeira estrangeira; c) regulamentar as operações de transferência de carga entre navios (STS – ship to ship) realizadas em águas jurisdicionais brasileiras, em face da relevância que tais operações têm e podem vir a ter em virtude da escassez de terminais para importação de derivados e por conta do incremento das exportações de petróleo.
Dentre as novidades trazidas pela proposta estão:
- a exigência de que as empresas de apoio marítimo que em suas atividades movimentarem derivados para suprimento as plataformas também deverão obter outorga na ANP; e
- a exigência de outorga de autorização para operações STS. Em razão do grande número de solicitações de esclarecimento de dúvidas relativas à realização de operações STS, foi proposta a necessidade de prévia outorga de autorização para estas operações.
A Audiência Pública ocorrerá em 19/02/2019, na sede da agência, no Rio de Janeiro.