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Clippings - 01/10/21

ANP propõe definição de campos e acumulações marginais

Créditos: ANP

ANP aprovou, na quinta-feira (30/9), a realização de consulta e audiência públicas para a minuta de resolução que define e enquadra campos e acumulações marginais. A resolução abre caminho para a implementação de incentivos às concessionárias cujos ativos se enquadrem nessas categorias – tema a ser estudado por grupo de trabalho próprio, conforme determinação da diretoria colegiada da agência.

A minuta proposta estabelece critérios diferentes para campos terrestres, de águas rasas e de águas profundas, com base em sua produção total e por poço, razão gás-óleo, grau API e BSW (teor de água e sedimentos).

Critérios propostos para enquadramento de campos marginais / Fonte: Apresentação da superintenente-adjunta da ANP, Mariana Cavadinha, em 30/9/2021
Critérios propostos para enquadramento de campos marginais / Fonte: Apresentação da superintendente-adjunta da ANP, Mariana Cavadinha, em 30/9/2021

Conforme a proposta, as acumulações marginais seguem a mesma divisão por ambiente, tendo como critério os recursos contingentes 2C: até 2 milhões de boe (onshore), até 10 milhões de boe (águas rasas) e até 90 milhões de boe (águas profundas). São acumulações marginais reservatórios localizados em campos em fase de produção, mas que não apresentem reservas no Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR).

“Nosso objetivo é que essas acumulações que nunca produziram ou que produziram por muito pouco tempo durante testes e que possuem recursos recuperáveis mas que não são reservas por uma ou mais contingências, sobretudo econômicas, sejam enquadradas mediante submissão da ANP de relatório de certificação de reservas”, declarou a superintendente-adjunta de Desenvolvimento e Produção, Mariana Cavadinha.

A agência adota ainda critérios de temporalidade para classificação dos campos. Campos que não produzirem até a data de publicação da resolução e cuja comercialidade tenha sido declarada há mais de dez anos serão classificados como marginais. Da mesma forma, serão tidas como marginais acumulações em campos declarados comerciais há mais de 15 anos sem produção acumulada até o início de vigência da norma.

Segundo a superintendente-adjunta, cerca de 60% dos campos em fase de produção no Brasil seriam enquadrados como campos marginais conforme a minuta. Isso representaria aproximadamente 4% da produção nacional.

Em sua proposta de ação aprovada pelo colegiado, a diretora Symone Araújo determinou que a Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) proponha a avaliação de inclusão de proposta de incentivos para campos e acumulações marginais na agenda regulatória da ANP para o biênio 2022/2023.

consulta pública será iniciada a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, por um período de 45 dias, seguida de audiência.

Fonte: Revista Brasil Energia