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Newsletter - 31/08/17

ANP PROPÔE FLEXIBILIZAR REGRAS DE CONTEÚDO LOCAL NOS CONTRATOS ASSINADOS A PARTIR DE 2005

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 18/07/2017 o Aviso de Consulta Pública e Audiência Pública nº 20/2017 que visa recolher subsídios para a edição de norma que irá flexibilizar as regras de CL previstas nos contratos de concessão celebrados a partir da 7ª até a 13ª Rodada de Licitações, de Cessão Onerosa e da 1ª Rodada de Partilha de Produção dos blocos de exploração de petróleo e gás natural.A alteração das regras de CL é motivada, em parte, pela grande quantidade de pedidos de isenção de cumprimento da obrigação de CL (que segundo a agência já somam 225 desde 2011) e está causando grande polêmica entre as empresas e os fornecedores do setor de óleo e gás. Adicionalmente, a agência pretende regulamentar o dispositivo contido nos contratos de concessão celebrados a partir da 7ª até a 13ª Rodada de Licitações, de Cessão Onerosa e da 1ª Rodada de Partilha de Produção dos blocos de exploração de petróleo e gás natural, que estabelece que a ANP poderá, em caráter excepcional, autorizar a isenção de cumprimento de CL, o ajuste de percentual de CL comprometido e a transferência de excedente de CL. A norma proposta tem como objetivo garantir mais segurança jurídica aos operadores, detalhando os critérios e procedimentos necessários para que a autorização seja concedida pela ANP. A proposta de norma não contempla contratos anteriores à 7ª Rodada de Licitações, uma vez os mesmos não possuem regras específicas para isenção, ajuste e transferência de excedentes para atendimento ao CL.As hipóteses previstas para concessão de isenção dos compromissos de CL em relação à contratação de determinado bem ou serviço seriam: (i) inexistência de fornecedor brasileiro, (ii) preço do fornecedor brasileiro excessivo em relação aos preços internacionais, (iii) prazo de entrega do fornecedor brasileiro excessivo em relação aos fornecedores internacionais, (iv) uso de nova tecnologia não existente no país.Conforme detalhado na proposta de norma, será considerado preço excessivo aquele que exceder um percentual que varia entre 10% e 25% do preço do fornecedor não brasileiro, a depender da data da assinatura do contrato. O prazo excessivo, por sua vez, será analisado caso a caso pela ANP de acordo com as características de cada contratação.A solicitação de isenção deverá ser protocolizada na ANP até o prazo de entrega do último relatório de CL, de cada marco de aferição de CL.A norma proposta prevê ainda que, uma vez aberto o processo administrativo de análise da solicitação de isenção, a agência realizará consulta pública visando obter subsídios para sua tomada de decisão (que poderá ser dispensada caso já existam consultas públicas versando sobre o tema). No tocante às solicitações de ajuste e transferência de excedente de CL, as normas propostas tem caráter mais conceitual, uma vez que a agência aguarda mais definições do CNPE sobre o tema. A proposta de norma ficará sob consulta até 18/09/2017 e no dia 03/10/2017 será realizada uma audiência pública para discutir a questão com a indústria.