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Newsletter - 30/06/26

ANP propõe revisão das regras de armazenagem de derivados de petróleo e gás natural

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) instaurou a Consulta e Audiência Públicas nº 08/2026, com o objetivo de receber contribuições à proposta de revisão da Resolução ANP nº 852/2021, que disciplina a atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, bem como seu armazenamento, comercialização e a prestação de serviços associados.

A iniciativa integra a Agenda Regulatória ANP 2025-2026 e contempla alterações na disciplina das atividades de armazenagem, especialmente no que se refere aos requisitos de autorização, às responsabilidades dos agentes econômicos e aos mecanismos de compartilhamento da infraestrutura, com fundamento em Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A proposta concentra-se em dois dispositivos da norma vigente, que tratam da prestação de serviços de armazenagem e da cessão de espaço por produtores de derivados para produtos pertencentes a outros agentes regulados.

Dentre as principais inovações, a proposta estabelece que o produtor de derivados que pretenda armazenar produtos produzidos fora de suas instalações deverá designar tanques específicos a serem operados como terminal, observando os requisitos da Resolução ANP nº 52/2015. Admite-se, contudo, a operação sob dupla finalidade para tanques interligados por dutos a terminal adjacente, desde que atendidos os requisitos regulatórios aplicáveis a cada atividade. Nesses casos, alterações na forma de operação ficam condicionadas à comunicação prévia à ANP com antecedência mínima de 30 dias e à aprovação formal da Agência.

Adicionalmente, os agentes que operem produção e terminal de forma integrada passam a ser obrigados a manter centros de custo apartados para cada atividade na elaboração dos demonstrativos contábeis.

A minuta também disciplina o acesso de terceiros aos terminais autorizados no âmbito da instalação produtora, vinculando-o à classificação atribuída no respectivo processo de outorga. A Consulta Pública permanecerá aberta até 26 de junho de 2026 para o recebimento de contribuições por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela ANP. Já a Audiência Pública está agendada para 28 de julho de 2026, quando representantes do mercado, entidades setoriais e demais interessados poderão apresentar manifestações e sugestões diretamente à Agência.