A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, no dia 26 de outubro, a proposta para realização de consulta e audiência públicas para revisão da Resolução ANP n° 758, de 2018, que disciplina os procedimentos para certificação de produção ou importação eficiente de biocombustíveis e para credenciamento de firmas inspetoras, em função do RenovaBio, Política Nacional de Biocombustíveis.
A Resolução a ser revisada trata de diretrizes e regras de elegibilidade do produtor de biomassa para fazer parte do RenovaBio e divulga anexo com regulamento técnico da RenovaCalc, método de cálculo que quantifica as emissões de gases estufa do biocombustível desde a fase agrícola até sua utilização nos transportes.
A revisão busca reduzir exigências, obrigações, restrições, requerimentos com o objetivo de diminuir os custos regulatórios e aumentar a participação dos produtores de biocombustíveis no RenovaBio.
Dentre as alterações propostas, destaca-se a:
(i) inclusão de requisitos sobre a rastreabilidade de toda a cadeia de custódia;
(ii) inclusão de definição de processo de habilitação de intermediário no qual o produtor de óleo vegetal calcula a intensidade de carbono de seu produto e habilita quantidade de óleo vegetal que pode ser utilizada nos processos de Certificação de Biocombustíveis;
(iii) revisão de sanções e penalidades para firmas inspetoras e produtores de biocombustíveis;
(iv) revisão de requisitos de credenciamento de firmas inspetoras e incluídas exigências relativas à formação da equipe de auditoria e procedimentos das firmas inspetoras durante o processo de certificação;
(v) revisão de dados a serem declarados na RenovaCalc;
(vi) revisão de regras para unidades produtoras de biocombustíveis que entram em operação;
(vii) inclusão de definição de processo de habilitação de produtor estrangeiro e certificação de importador.
A Consulta Pública ficará aberta até o dia 18 de dezembro de 2023. Já Audiência Pública está prevista para ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2024.