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Clippings - 18/05/26

ANP prorroga prazo de blocos da Prio na Margem Equatorial

Agência estendeu por mais dois anos o período exploratório dos blocos offshore FZA-M-254 e FZA-M-53, na Bacia da Foz do Amazonas, na costa do Amapá

Foto: Divulgação Prio

A diretoria da ANP aprovou parcialmente a prorrogação do período exploratório dos blocos exploratórios offshore FZA-M-254 e FZA-M-539, operados pela Prio em águas rasas da Bacia da Foz do Amazonas, na costa do Amapá.

Segundo a decisão da diretoria, nesta sexta-feira (15), o primeiro período exploratório dos blocos será estendido por mais dois anos, enquanto o segundo período exploratório continuará com a data original de término. 

Ambos os blocos foram adquiridos pela Prio na 11ª Rodada de Licitações da ANP, em 2013. O 1º período exploratório (PE) terminou em janeiro deste ano e o 2º PE termina em janeiro de 2029. Até o momento da decisão, os contratos estavam suspensos. 

O pleito da Prio foi relacionado a alinhar os contratos firmados antes da 14ª Rodada de Licitações ao modelo atual da ANP, de forma que o 1º PE seja estendido para sete anos, conforme os prazos aplicados para blocos localizados em ambientes semelhantes que foram ofertados no 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), em 2025. 

No caso, os blocos FZA-M-254 e FZA-M-539 estão em águas rasas e os ofertados no 5º Ciclo foram aqueles em águas profundas. Para contornar essa questão, a área técnica observou que há precedência administrativa na agência que permite adequar os prazos de contratos antigos aos modelos recentes. 

Na avaliação da área técnica da ANP, as exigências ambientais específicas do Ibama apresentadas pela Prio impactaram o cronograma de execução do PEM. Portanto, o prazo de cinco anos estabelecido inicialmente foi insuficiente para cumprir o programa exploratório em região de elevada sensibilidade ambiental, como as águas rasas da Margem Equatorial.  

A área técnica entendeu que a prorrogação do 1º PE está alinhada ao interesse público, “na medida em que propicia condições contratuais para a continuidade das atividades exploratórias e a geração de dados geológicos em áreas de elevado potencial, porém ainda carente de maior número de informações técnicas, perfuração de poços e descobertas comerciais”.

Além disso, ressaltou que a atividade exploratória na região poderá contribuir para a abertura e consolidação de uma nova fronteira exploratória, para incorporação de reservas e o desenvolvimento da indústria.

Fonte: Revista Brasil Energia