unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 21/08/25

ANP prorroga prazo para Brava Energia assumir o Polo Pescada

Agência reguladora deu mais tempo para a apresentação dos termos aditivos aos contratos de concessão dos campos de Pescada, Arabaiana e Dentão, atualmente operados pela Petrobras. A transação entre as empresas foi anunciada em 2020

Plataforma do Polo Pescada (Foto: Divulgação)

A diretoria da ANP prorrogou, pela segunda vez, na terça-feira (19), o prazo para apresentação das minutas digitais dos termos aditivos aos contratos de concessão dos campos de Pescada, Arabaiana e Dentão, que formam o Polo Pescada, localizado em águas rasas da Bacia Potiguar. 

Atualmente, o Polo Pescada é operado pela Petrobras, com 65% de participação, em parceria com a Brava Energia, que detém 35%, mas o contrato assinado entre ambas em 2020 prevê que a Brava Energia seja a operadora do ativo com 100% de participação ao final do processo

O pedido de cessão foi aprovado pela ANP em 2021, sob todas as condições atendidas, inclusive a apresentação de um termo de compromisso de descomissionamento de instalações que ficarão sob responsabilidade da Petrobras. No entanto, posteriormente, a estatal solicitou a anulação do termo de compromisso. 

A agência reguladora não acatou o pedido da Petrobras, e solicitou que as companhias apresentassem as minutas digitais dos termos aditivos no prazo de 30 dias. A Petrobras solicitou a prorrogação deste prazo, por 60 dias, pela necessidade de aprovação por sua governança da decisão relativa ao processo de cessão.

A ANP, por sua vez, acatou o pedido da estatal, mas determinou que esses 60 dias de prazo fossem improrrogáveis. Porém, em carta conjunta elaborada em fevereiro deste ano, a Petrobras e a Brava solicitaram a prorrogação do prazo por mais 180 dias, apresentando, como justificativa, três pontos:

  1. A emissão da Licença de Operação pelo Ibama, ainda pendente, para que a Brava possa operar o Polo Pescada após a assinatura dos termos aditivos;
  2. O tempo para mobilização de recursos, treinamento de pessoal e infraestrutura logística, de modo a garantir uma transferência segura da operação offshore; e
  3. A necessidade de ajustes contratuais relativos ao closing da transação, que precisam ser submetidos à apreciação e aprovação da alta administração de ambas as empresas.

Em relação ao primeiro item, a agência reguladora afirmou que esse argumento não é oponível à ANP. Entretanto, em relação aos outros dois pontos, as companhias apresentaram um cronograma para contratação de mão de obra, equipamentos, serviços e infraestrutura logística, de forma a retomar a prontidão para a transferência segura da operação offshore do Polo Pescada. 

“Em que pese o prazo concedido pela Diretoria na RD nº 871/2024, de 20/12/2024 ter sido ‘improrrogável’, a SPL [Superintendência de Promoção de Licitações] entende que, tendo em vista os fatos novos apresentados, o mérito deve ser analisado”, descreve a diretora-relatora do caso, Symone Araújo, em seu parecer. A Superintendência de Segurança Operacional (SSO) da ANP também não viu impedimento para a concessão de prazo adicional. 

O contrato do Polo Pescada foi assinado em julho de 2020 entre Petrobras e Ouro Preto Óleo e Gás, em uma transação avaliada em US$ 1,5 milhão. Na época, tanto a Ouro Preto Óleo e Gás quanto a 3R Petroleum eram controladas pela Starboard Restructuring Partners, gestora de private equity – por isso, o Polo Pescada consta no portfólio da 3R (atual Brava Energia, após fusão com a Enauta).

Recentemente, a ANP aprovou novos Planos de Desenvolvimento (PDs) dos campos de Pescada e Arabaiana, prorrogando a fase de produção de ambos para 2030. Pescada começou a produzir em 1999, enquanto Arabaiana iniciou sua produção em 2002. 

Fonte: Revista Brasil Energia