
A Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou, em comunicado, prorrogação de
prazos para entrega de documentos do 1º Ciclo da Oferta Permanente, devido à
pandemia. O ciclo consiste na oferta contínua de campos devolvidos (ou em
processo de devolução), e de blocos exploratórios ofertados em licitações
anteriores e não arrematados ou devolvidos à agência.
Segundo a ANP, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, foi mudada a
data-limite para apresentação dos documentos necessários para a assinatura dos
contratos de concessão do 1º Ciclo. Com a mudança, o prazo para a apresentação
da prorrogação da validade da garantia de oferta passa a ser 6 de julho de
2020; para apresentação dos documentos de assinatura dos contratos de
concessão, 30 de dezembro de 2020; e, para assinatura dos contratos de
concessão, 1º de março de 2021.
A ANP informou ainda que a
data-limite para o pagamento do bônus de assinatura não foi prorrogada e
permanece sendo 10 de janeiro de 2020. Todas as demais datas previstas no
cronograma do 1º Ciclo da Oferta Permanente foram mantidas, acrescentou a
agência.
Em seu comunicado, a ANP lembrou que 1º Ciclo foi realizado em 10 de setembro
de 2019, resultando em 33 blocos e 12 áreas com acumulações marginais
arrematadas. A agência informou ainda já ter promovido assinatura de 27 dos 45
contratos de concessão do 1º Ciclo da Oferta Permanente.
Fonte: Valor