
Agência atualizou norma publicada em abril visando contribuir para a manutenção das atividades de E&P
A ANP atualizou, na quarta-feira (17/6), resolução de abril (nº 816), que estabeleceu novos procedimentos para empresas de E&P em meio à pandemia de Covid-19. A nova resolução, nº 820/2020, dispensa a apresentação de documentos para reinício de operações decorrentes de interrupções, à exceção das causadas por reduções bruscas de pessoal a bordo ou por desmobilização devido à suspeita ou confirmação de casos de Covid-19.
Depois de prorrogar os prazos em maio, a ANP estendeu, mais uma vez, a entrega dos relatórios de conteúdo local, agora para sessenta dias após o encerramento da vigência da resolução, que tem validade enquanto perdurarem as medidas temporárias de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A resolução suspende ainda o prazo para a entrega da análise composicional do gás natural definido pela Resolução ANP 40/2009 – que estabelece os critérios de fixação do preço de referência do gás natural para o cálculo das participações governamentais.
Pela norma, a agência ratificou a priorização da entrega de documentos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), prevendo o aceite de documentos assinados eletronicamente – via sistema ICP-Brasil ou direto pelo SEI.
Em nota, a ANP declarou que a revisão tem o objetivo de “aperfeiçoar o regulamento para facilitar o entendimento e a aplicação pelos agentes regulados”. Segundo a agência, as medidas adotadas beneficiam o setor e contribuem para a manutenção das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Fonte: Revista Brasil Energia