A primeira versão, aprovada pela diretoria da agência reguladora em maio deste ano, não continha o detalhamento das etapas de desenvolvimento das ações regulatórias, incluído nesta versão

A ANP publicou, no último dia 16, a Agenda Regulatória 2025-2026 revisada. A primeira versão, aprovada pela diretoria da agência reguladora em 29 de maio deste ano, não continha o detalhamento das etapas de desenvolvimento das ações regulatórias, incluído nesta versão.
Além disso, na versão revisada, foram incluídas as ações:
– “3.4 Formulação de Combustíveis” (que tem como objetivo a revisão da Resolução ANP nº 852/2021, que trata do exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviço), e
– “4.22 Revisão da Resolução ANP 807/2020 – Especificação da gasolina” (que visa inserir as seguintes alterações na Resolução ANP nº 807/2020, que trata das especificações da gasolina automotiva, para a Gasolina C Comum:
- RON mínimo: dos atuais 93,0 para 94,0; e
- Atualização da tabela de massa específica da gasolina A, adotando o valor de 688,9 kg/m3, para teores de etanol anidro variando de 27% a 30% v/v.).
Já a ação “1.11 Preço de referência do petróleo adotado no cálculo de participações governamentais – Empresas de pequeno e médio porte” (que visa a revisão da Resolução ANP n° 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado para fins de cálculo de participações governamentais para empresas de pequeno e médio porte) foi excluída da Agenda Regulatória 2025-2026 revisada.
A diretoria da ANP também determinou que a Superintendência de Governança e Estratégia (SGE), caso identifique atraso nas etapas do cronograma que demandam deliberação por parte da diretoria colegiada, inclua o processo da ação regulatória na pauta da reunião de diretoria subsequente.
A diretoria também como estabeleceu que toda solicitação de inclusão ou exclusão de ação da agenda, bem como toda alteração prévia (antes do atraso) de cronograma, seja aprovada pela diretoria colegiada antes de ser atualizada na agenda.
Por fim, determinou que a SGE promova o acompanhamento da agenda regulatória por meio de: sumário executivo, com periodicidade bimestral; relatório de acompanhamento, com periodicidade semestral; e painel dinâmico, atualizado mensalmente. O sumário executivo será um documento interno de controle, enquanto o relatório de acompanhamento e o painel dinâmico serão publicados e atualizados no site da ANP.
A Agenda Regulatória da ANP representa o instrumento de planejamento das ações regulatórias frente às necessidades do mercado, de ampliação da transparência do processo regulatório, de estímulo à participação social na elaboração de normas e na resolução de problemas regulatórios.
Fonte: Revista Brasil Energia