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Newsletter - 17/01/22

ANP PUBLICA AGENDA REGULATÓRIA PARA 2022-2023

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 21/12/2021 a Portaria n. 86 que aprovou a sua agenda regulatória para o período 2022-2023, que indica o planejamento da agência quanto à revisão de normas vigentes ou edição de novas normas.

A referida Agenda Regulatória é composta por 66 ações regulatórias, distribuídas em cinco temas principais: (i) Exploração e Produção, (ii) Movimentação de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis, (iii) Produção de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, (iv) Abastecimento, Fiscalização do Abastecimento e Qualidade de Produtos e (v) Transversal. Mais de 90% das ações focam os temas relacionados nos itens (i), (ii) e (iv) .

Dentre as ações constantes na agenda, 82% se referem a revisões de normas existentes, enquanto 18% tratam da edição de novas normas.

Cabe destacar as seguintes ações da referida agenda regulatória:

a. Criação de norma para estabelecimento de procedimentos de execução do descomissionamento em caso de inadimplência pelo contratado.

b. Criação de norma para estabelecer a definição e enquadramento de campo marginal.

c. Revisão da Resolução ANP n. 12/2014 que estabelece os procedimentos para a apuração da Participação Especial.

d. Revisão da Portaria ANP n. 118/2000 que trata das atividades de distribuição de gás natural liquefeito (GNL) a granel e de construção, ampliação e operação das centrais de distribuição de GNL, visando incluir o biometano.

e. Revisar a Resolução ANP n. 41/2007, que trata da distribuição de gás natural comprimido, com o intuito de adequá-la à realidade do mercado, sobretudo em relação à definição dos critérios e documentos essenciais para as outorgas de autorizações e para incluir o biometano.

f. Criação de norma para regulamentar os critérios de autonomia e de independência dos transportadores no mercado de gás natural.

g. Criação de norma que unificará a Resolução ANP n. 52/2011 e Resolução ANP n. 51/2013 que tratam da atividade de carregamento e comercialização de gás natural, necessitando da revisão em função da organização do sistema de transporte e da contratação de capacidade pelo modelo de Entrada e Saída.

h. Criação de norma para estabelecer as diretrizes para a elaboração conjunta de códigos comuns de acesso ao sistema de transporte de gás natural pelos diferentes agentes econômicos envolvidos.

i. Revisão da Portaria ANP 251/2000, para estabelecer critérios para o uso, por terceiros interessados, dos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, de derivados de petróleo, de derivados de gás natural e de biocombustíveis.

j. Revisão da Resolução ANP nº 52/2015, que estabelece a regulamentação para a construção, a ampliação e a operação de instalações de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural, inclusive liquefeito (GNL), biocombustíveis e demais produtos regulados pela ANP visando simplificação.

k. Criação de norma para regulamentar o acesso não discriminatório e negociado de terceiros às infraestruturas essenciais de gás natural (gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL).

l. Revisão e consolidação das Resoluções ANP nº 8/2015 e nº 685/2017, que estabelecem as regras para aprovação do controle da qualidade e a especificação do Biometano oriundo de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais.

m. Revisão da Resolução ANP n. 16/2008, que estabelece a especificação do gás natural, nacional ou importado, a ser utilizado como combustível para fins industriais, residenciais, comerciais e automotivos (GNV), com foco nas característica POH, na alteração e atualização de metodologias para a caracterização do produto. n. Revisão da Resolução ANP n. 795/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de dados de preços relativos à comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis por produtores, importadores e distribuidores e dá outras providências.