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Newsletter - 25/04/19

ANP PUBLICA CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DO GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 28/02/2019 o Aviso de Consulta Pública e Audiência Pública nº 08/2019 para obter subsídios e informações adicionais sobre o Edital de Chamada Pública para a contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural referente ao Gasoduto Bolívia-Brasil (Rede de Transporte da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A.), em atendimento ao disposto na Lei nº 11.909/2009.

A Chamada Pública será conduzida de forma indireta pela TBG sob a supervisão da ANP.

A execução parcial ou total do objeto da Chamada Pública se dará por meio da celebração de um ou mais Contratos de Serviço de Transporte, que deverão ser celebrados entre o(s) Carregador(es) Vencedor(es) que venham a obter Capacidade Alocada de Transporte por meio da Chamada Pública.

Poderão participar na Chamada Pública as sociedades ou consórcios constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, que estejam autorizadas a exercer a atividade de Carregamento pela ANP.

O edital estabelece que a contratação será na modalidade do Serviço de Transporte Firme, no qual o Transportador se obriga a programar e transportar o volume diário de Gás Natural solicitado pelo Carregador até a Capacidade Contratada de Transporte estabelecida no Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme firmado com o Carregador. O descumprimento dessa obrigação poderá ensejar a aplicação de penalidades ao transportador, de acordo com as regras estabelecidas no Contrato.

No Serviço de Transporte Firme, as tarifas de reserva de capacidade,  como o “ship or pay”, são partes integrantes do Encargo de Serviço de Transporte previsto no contrato. Tal tarifa visa remunerar custos e despesas relativos à parcela da capacidade reservada, atribuindo ao carregador o risco de oferta e de demanda, na proporção do percentual de “ship or pay” utilizado, minimizando os riscos do transportador em caso da não utilização do serviço.

A contratação da capacidade tem implicações operacionais e financeiras, para ambas as partes do contrato. Por esta razão o contrato estabelece garantias financeiras com liquidez suficiente para não afetar o transportador em caso de inadimplemento do carregador para proteger o sistema do risco de inadimplemento por parte de um contratante, garantindo a continuidade do serviço aos demais usuários da rede de transporte.

A minuta de contrato em consulta inaugura no país o regime de transporte conhecido internacionalmente como “Entrada e Saída” (“E/S”), conforme diretriz da Resolução nº 10, de 14 dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O regime de E/S é um modelo de acesso a uma rede de transporte por gasodutos no qual seus usuários contratam o serviço de transporte de forma independente nos pontos/zonas de entrada e/ou nos pontos/zonas de saída (“Rede de Transporte”). Desta forma, o transporte de gás não é limitado a rotas contratuais pré-definidas, o que permite maior flexibilidade no transporte e mais liquidez à comercialização da molécula.

Os documentos ficarão em consulta pública até o dia 04/04/2019 e a audiência pública ocorrerá em 10/04/2019.

A primeira rodada de manifestação de interesse de contratação a ser feita por carregadores interessados deverá ocorrer em 16/07/2019. A assinatura do contrato, prevista para ocorrer até 02/12/2019, se dará após a apresentação das garantias financeiras.