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Newsletter - 29/05/23

ANP PUBLICA DADOS SOBRE EVOLUÇÃO DA ABERTURA DO MERCADO DE GÁS NATURAL

No último dia 11/05/2023, a ANP divulgou em seu sítio eletrônico um levantamento acerca da evolução para formação de um mercado de gás natural mais aberto, dinâmico e competitivo, que vem ocorrendo desde a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).

A abertura de mercado é um dos principais objetivos da Nova Lei do Gás, uma vez que a pluralidade de agentes e o dinamismo do mercado devem possibilitar maior competição e, como consequência esperada, a redução de preços, beneficiando a sociedade como um todo. Com a publicação do novo marco, a ANP ficou responsável por regulamentar diversas matérias para possibilitar a abertura de mercado. Parte dos avanços que aconteceram nos últimos 2 anos se deram, entre outros fatores, pelo trabalho realizado pela Agência.

Dentre os avanços percebidos, a publicação destacou:

  • a abertura que vem sendo observada na Região Nordeste, onde, em janeiro de 2023, os vendedores independentes foram responsáveis por aproximadamente 75% das vendas, apresentando preço médio de vendas no mercado não-termelétrico inferior ao praticado em anos anteriores;
  • o crescimento da participação de vendedores independentes em todo o mercado brasileiro, correspondendo a 1% do gás vendido em 2021 e passando para 17% em 2022;
  • a ampliação no número de empresas efetuando carregamento de gás natural na rede integrada de 2, em 2021, para 18, em 2022.

Pelo entendimento da ANP, as principais ações da Agência que vem impulsionando a abertura de mercado são a emissão de autorizações para a entrada dos novos agentes, e a aprovação de contratos e das tarifas neles praticadas. Visando a atuação de forma mais célere, foi divulgada em março de 2023 a contratação de profissionais em regime temporário e o recebimento de servidores provenientes de outros órgãos para reforçar o trabalho da Agência. Segundo a ANP, a equipe responsável pela regulamentação do mercado de gás dobrou de tamanho este ano.

Além da emissão de autorizações e aprovação de contrato e tarifas, a ANP tem se dedicado ao trabalho de revisão e elaboração de normas. Atualmente, encontra-se em andamento a regulamentação do acesso de terceiros às infraestruturas essenciais de gás natural, que contemplam gasodutos de escoamento da produção, unidades de tratamento ou processamento de gás e terminais de gás natural liquefeito – GNL.

Para 2023, são e serão objetos de trabalho, dentre outras matérias, (i) a simplificação das formas de contratação de capacidade de transporte, (ii) a elaboração de resolução para disciplinar autorizações para a atividade de acondicionamento e operações logísticas para movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel por modais alternativos ao dutoviário, (iii) a adequação das regras para o acondicionamento e operações logísticas para movimentação de gás natural comprimido (GNC), (iv) o debate das regras para autorização de instalações de movimentação de gás natural, na definição dos critérios de autonomia e independência dos transportadores de gás natural e dos critérios para a caracterização dos gasodutos de transporte. Em entrevista realizada em abril deste ano, o diretor da ANP destacou que a definição dos gasodutos de transportes é, inclusive, uma das prioridades na esfera da regulação da Agência para o ano de 2023, com o objetivo de evitar impasses de competência na regulação, em razão dos diversos empreendimentos em andamento e as inúmeras normas sobre gasodutos de distribuição que vem sendo publicadas pelos estados.

Maiores informações, dados e gráficos acerca da evolução da transição para o Novo Mercado de Gás estão disponíveis e podem ser acessados através da página da ANP na internet.