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Clippings - 30/05/25

ANP publica edital da OPP para novo leilão de áreas no pré-sal

Serão ofertados 13 blocos – seis na Bacia de Campos e sete na Bacia de Santos – Ágata, Amazonita, Ametista, Esmeralda, Jade, Safira Leste, Safira Oeste, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Ônix e Turmalina. O bloco de Mogno foi retirado por estar além da Zona Econômica Exclusiva do país

Urna de ofertas (Divulgação: ANP)

ANP anunciou nesta quinta-feira (29) a publicação das novas versões do edital e dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), resultantes da Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024 e aprovadas pela Decisão de Diretoria nº 66/2025.

Estarão disponíveis para oferta 13 blocos localizados no polígono do pré-sal, sendo seis na Bacia de Campos e sete na Bacia de Santos: Ágata, Amazonita, Ametista, Esmeralda, Jade, Safira Leste, Safira Oeste, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Ônix e Turmalina.

O bloco de Mogno foi excluído da minuta do edital pela Decisão de Diretoria nº 292/2025, de 23/5, por estar localizado além da Zona Econômica Exclusiva Brasileira, onde ainda não há diretrizes aplicáveis ao regime de partilha de produção. A ANP infofmou que a reinclusão do bloco poderá ocorrer após a definição das diretrizes para oferta de áreas além das 200 milhas náuticas sob o regime de partilha.

Com a publicação do edital, o Ciclo da OPP será aberto com a aprovação pela Comissão Especial de Licitação (CEL) da ANP de uma declaração de interesse das empresas inscritas. Segundo o edital, as licitantes poderão, a qualquer tempo, apresentar declaração de interesse acompanhada de garantia de oferta para quaisquer blocos disponíveis. A licitante que não apresentar declaração de interesse somente poderá apresentar ofertas em consórcio contendo ao menos uma licitante que declarou interesse para o respectivo bloco.

Segundo a agência reguladora, os novos instrumentos licitatórios contemplam a revisão e o aprimoramento das regras, bem como a inclusão de novos blocos exploratórios. As novas versões do edital e dos contratos foram referendadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e apreciadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos da Instrução Normativa TCU nº 81/2018.

“A atualização dos documentos reafirma o compromisso da ANP com o aprimoramento contínuo da OPP, visando torná-la mais competitiva e alinhada à dinâmica do setor de petróleo e gás natural, contribuindo para o fortalecimento da indústria e a ampliação das oportunidades de investimento no país”, disse a refuladora no comunicado.

Os principais destaques da nova versão do edital, segundo a ANPP, são as seguintes: 

– Adequações às diretrizes de conteúdo local, conforme a Resolução CNPE nº 11/2023 e Lei nº 15.075/2024;

– Implementação de normas da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações sob os regimes de concessão e de partilha de produção;

– Atualização dos modelos de seguro garantia, com base na Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;

– Flexibilização do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixou de exigir mandatoriamente a perfuração de poço exploratório para todas as áreas, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;

– Exclusão do pagamento das taxas de participação e da amostra de dados; Possibilidade de apresentação de garantia de oferta por licitantes sem declaração de interesse (podem participar da sessão pública em consórcio com empresa que tenha apresentado declaração de interesse);

– Flexibilidade na forma de apresentação da garantia de oferta, que poderá ser entregue em formato físico ou digital; Definição de prazos para o ciclo da Oferta Permanente, com duração mínima de 120 dias e máxima de 180 dias, entre a aprovação da declaração de interesse e a sessão pública; 

– Alteração na ordem das etapas, implementando a inversão de fases, com a qualificação somente das licitantes vencedoras, ocorrendo após a sessão pública; 

– Revisões no Anexo VI (Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo) e no Anexo IX (Regras do Consórcio);

– Inclusão de dispositivos que incentivam práticas para redução de emissões de gases de efeito estufa.

Fonte: ANP