
A ANP publicou, na sexta-feira (30/4), um comunicado para prestar esclarecimentos sobre a 17ª Rodada, em resposta ao artigo “17ª Rodada: ANP ignora relatórios técnicos, denúncias e erros catastróficos do passado“, publicado pelo PetróleoHoje no último dia 29.
A agência reguladora afirma que está seguindo todos os preceitos da transparência dos processos e da plena divulgação de suas atividades regulatórias à sociedade civil, de modo que o leilão está de acordo com as diretrizes da Resolução CNPE nº 17/17, alterada pela Resolução CNPE nº 3/2020, bem como as determinações e recomendações da Manifestação Conjunta emitida pelos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente.
“Dessa forma, não há o que se falar quanto à desconsideração de pareceres técnicos. Muito pelo contrário. A Informação Técnica do Ibama e a Nota Técnica do ICMBio, órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente, foram devidamente consideradas e referenciadas na Manifestação Conjunta do MME e MMA, e os pareceres dos órgãos não indicaram necessidade de exclusão prévia de áreas para oferta. Caso houvesse identificação prévia, pelas autoridades técnicas competentes, de restrições ambientais à oferta de blocos exploratórios, as áreas sequer seriam incluídas no certame”, afirmou a ANP no comunicado.
No caso, as áreas citadas pela agência reguladora são os blocos da Bacia Potiguar e Pelotas que, segundo manifestações feitas por órgãos ambientais, estão próximas de parques nacionais de conservação. Desta forma, um possível vazamento de óleo prejudicaria o turismo dessas áreas, além da fauna e da flora dessas regiões.
Novamente, a ANP afirma que os estudos de impacto ambiental das áreas consideradas sensíveis pelos pareceres serão desenvolvidos durante a etapa de licenciamento, considerando as especificidades da região e os projetos específicos a serem realizados. Esses estudos, no caso, não foram feitos antes justamente pela ausência de informações mais precisas, que serão produzidas e disponibilizadas ao longo da fase de licenciamento ambiental no Ibama.
“É equivocada a afirmação de que seria possível realizar ‘estudos conclusivos’ de análise de impactos das atividades exploratórias, antes do processo de licenciamento. Mesmo estudos ambientais de áreas sedimentares, que têm caráter mais amplo e estratégico, não fornecem todas as respostas para minimizar os riscos em áreas de novas fronteiras, pois, em muitos casos, a disponibilidade de dados gerados depende da realização de estudos específicos e do histórico das atividades realizadas no local”, defendeu a ANP.
A agência reguladora também falou sobre outros pontos do artigo, como a parte em que Juliano Bueno de Araújo, diretor técnico do Observatório do Petróleo e Gás e do Instituto Internacional Arayara, menciona o longo processo de licenciamento dos blocos arrematados na Bacia de Foz do Amazonas, durante o leilão realizado em 2013 (11ª Rodada de Licitações).
“Não poderia ter dado melhor exemplo do quão cauteloso e detalhado é o licenciamento ambiental em áreas de novas fronteiras exploratórias, reforçando o entendimento de que nenhuma atividade petrolífera no Brasil ocorre ao arrepio das regras ambientais e de segurança das operações, as quais são fiscalizadas regularmente pelo Ibama, ANP e Marinha do Brasil, dentre outras autoridades”, declarou a ANP.
Desta forma, continua a ANP, fica claro que o processo de licenciamento é bastante robusto e composto por avaliações e estudos detalhados que garantem a adequação da atividade ao desenvolvimento sustentável. “A afirmação de que a simples consumação da 17ª Rodada, impõe ‘riscos extremos e extensos’ passa longe de refletir a realidade dos fatos. Justamente após o certame é que se dá a produção de documentos, a submissão de certificados e a elaboração de estudos de risco detalhados, visando a obtenção das devidas autorizações para operação”, finalizou a agência.
O comunicado está disponível no site da ANP.
Fonte: Revista Brasil Energia