AANP tornou públicas as metas preliminares de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis para o ano de 2022, calculadas com base nos dados de movimentação de combustíveis fósseis no período de janeiro a outubro de 2021, conforme estabelecido no art. Art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019. A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada até 31 de março do ano de sua vigência.
As metas preliminares estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 17, de 05 de outubro de 2021, para o ano de 2022 de 35,98 milhões de CBIOs. Mais informações estão disponíveis aqui.
Fonte: ANP