A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 18/01/2021, a Resolução nº 837/2021, que estabelece o procedimento para a indicação de áreas a serem estudadas pela ANP por qualquer pessoa jurídica da indústria do petróleo e gás natural, para que a ANP estude a possibilidade de ofertá-la em futura rodada de licitação.
A Resolução estabelece que a Agência não tem obrigação de ofertar a área indicada em futura rodada de licitação. A indicação de área não gerará nenhum compromisso, direito ou dever para a pessoa jurídica responsável, caso a área indicada venha a ser licitada.
A indicação possui caráter confidencial.
Para fazer indicação de área para estudo, a pessoa jurídica deverá preencher formulário disponível no sítio eletrônico da ANP, no qual, entre outras informações, deve constar a descrição das razões que motivam a indicação do bloco exploratório.
A Resolução entrou em vigor em 01/02/2021.