A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 24 de fevereiro de 2014, a Resolução ANP nº 12, que altera os procedimentos para a apuração da participação especial pelos concessionários das atividades de produção de petróleo e gás natural. A referida resolução revoga a Portaria ANP nº 10, de 1999 que dispunha sobre o mesmo assunto.A participação especial constitui compensação financeira extraordinária devida trimestralmente pelos concessionários das atividades de produção de petróleo, gás natural ou ambos, com relação a cada campo, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, conforme os critérios estabelecidos no art. 22 do Decreto nº 2.705, de 1998. Dentre as alterações trazidas pela nova resolução se destacam: a) a apuração da participação especial no caso de individualização de produção entre áreas concedidas, cedidas e contratadas, incidirá somente sobre a parcela alocada ao campo regido sob o contrato de concessão, b) a apuração da participação especial já na fase de testes de longa duração, c) alterações no elenco de deduções da receita bruta da produção, para fins de apuração da respectiva receita líquida da produção. A Resolução entrará em vigor no trimestre civil subsequente à data de sua publicação.