A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 27/07/2022, a Resolução n. 882 (“RANP 882”) que estabelece o procedimento para a comunicação de incidentes e envio de relatórios de investigação de incidentes, a ser adotado pelos operadores de contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural e pelas empresas autorizadas a exercer as atividades da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis.
A nova resolução revogou a Resolução ANP n. 44 de 2009 que dispunha sobre o mesmo tema.
A RANP 882 define incidente como sendo a ocorrência que cause ou tenha potencial de causar poluição ou danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros ou interrupção das operações da instalação, sendo, portanto, considerados incidentes os quase acidentes e os acidentes.
A nova resolução estabelece que os agentes regulados sujeitos à sua aplicação deverão realizar a comunicação inicial à ANP dos incidentes envolvendo instalações próprias ou de terceiros preenchendo formulário anexo à norma.
A comunicação inicial dos incidentes deverá ser realizada observando os seguintes prazos: quatro horas, para os acidentes graves; doze horas, para os acidentes graves ocorridos nas instalações produtoras de biocombustíveis; doze horas, para incidentes que possam representar risco ao abastecimento nacional de combustíveis; ou quarenta e oito horas, para os demais incidentes.
De forma a garantir o atendimento aos prazos mencionados anteriormente, a comunicação inicial deverá ser realizada com as informações disponíveis no momento da comunicação.
Os agentes regulados sujeitos à aplicação da RANP 882 deverão encaminhar à ANP o relatório de investigação para todos os acidentes ocorridos em suas instalações, após a conclusão da investigação, no prazo máximo de noventa dias, a contar da data da constatação inicial do evento. O relatório de investigação deverá conter, no mínimo, como informado na norma.
A norma ressalta que a agência poderá determinar que o agente regulado realize a investigação de quase acidente que julgue ser relevante em função do potencial de dano ou recorrência.
A ANP poderá designar uma equipe para acompanhar a investigação. Além disso, agência poderá exigir que o relatório de investigação seja elaborado por um terceiro.
Após a análise do relatório, a ANP poderá emitir recomendações a serem implementadas pelos agentes regulados. A RANP 882 entra em vigor em 01/02/2023.