unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 26/09/19

ANP PUBLICA ORIENTAÇÕES SOBRE CERTIFICAÇÃO DE CONTEÚDO LOCAL REFERENTE A EMBARCAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 02/09/2019 o Informe nº 005/2019 da Superintendência de Conteúdo Local (SCL), com orientações relativas a Certificação de Conteúdo Local de Contratos de Afretamento de Embarcações de Apoio e de Aeronaves do tipo conjunto.

A ANP considera tipo conjunto os contratos de prestação de serviço que envolvam mão de obra associada à utilização de máquinas ou equipamentos.

O informe estabelece que na certificação de contratos de afretamento de embarcações de apoio marítimo ou de aeronaves do tipo conjunto, que não especifiquem de forma clara a divisão de itens para fins de medição e faturamento, devem ser consideradas para o cálculo da parcela importada todas as informações rastreáveis ao contrato disponíveis, mesmo que em documentos de fases preparatórias para a contratação (licitação), independentemente do título atribuído ao item no contrato, desde que essas informações permitam afastar de forma inequívoca o risco de se considerar como nacionais parcelas estrangeiras ou valores não passíveis de certificação de conteúdo local.

O cálculo deve ser realizado com base nos valores efetivamente praticados, sendo os demais documentos utilizados apenas como referência para o entendimento do agente de certificação do item que de fato representa a parcela importada.

Quando impossível segregar a parcela importada em determinado item contratual, todo o valor do item contratual deve ser considerado parcela importada.

A utilização dos custos dos contratos de afretamento de embarcações de apoio marítimo utilizados nas operações exploração e produção de petróleo e gás natural na apuração do conteúdo local referente aos contratos de concessão e partilha na exploração e produção de petróleo e gás natural, está previsto na Resolução ANP nº 19 de 2013. A certificação envolve o percentual de conteúdo local nos custos da embarcação, dos insumos consumidos e a da tripulação na vigência do contrato.