unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 25/06/19

ANP PUBLICA RESOLUÇÃO QUE ALTERA ESPECIFICAÇÃO DE BUNKER PARA ATENDER IMO 2020

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 23/05/2019 a Resolução no 789 que estabelece as especificações dos combustíveis aquaviários, reduzindo o limite máximo do teor de enxofre nos combustíveis marítimos (bunker) para as embarcações que não dispuserem de sistema de limpeza de gases de escape.

A referida norma atende ao anexo VI da MARPOL, incorporado no ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto Legislativo no 499 de 2009, que determina que, a partir 01/01/2020, os navios, plataformas fixas e flutuantes só poderão consumir óleo combustível com teor de enxofre menor ou igual a 0,50% em massa.

Também em sintonia com a MARPOL, a resolução ressalva que as embarcações dotadas de sistema de limpeza de gases de escape continuarão a poder ser abastecidas com combustíveis marítimos, cujo teor de enxofre seja de, no máximo, 3,50% em massa.

A nova resolução, que entra em vigor em 01/01/2020, altera dispositivos na Resolução ANP nº 52/2010, que estabelece as especificações dos combustíveis destinados ao uso aquaviário.