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Newsletter - 18/02/15

ANP PUBLICA RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE ACESSO A INFORMAÇÕES E DADOS SOBRE BACIAS SEDIMENTARES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP publicou em 14/01/2015 a Resolução No 1 que dispõe sobre a o acesso às informações e dados técnicos públicos sobre as bacias sedimentares brasileiras que compõem o acervo da ANP e as autorizações para reprocessamento e interpretação de dados técnicos.A referida resolução revoga a Portaria ANP nº 114/2000, a Resolução ANP nº 23/2009 e a Resolução ANP nº 46/2007.Pela nova norma, poderão ter acesso aos referidos dados as pessoas físicas residentes no Brasil e pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.Os dados a serem acessados poderão ser públicos e também aqueles constantes no Banco de Dados de Exploração e Produção da agência (BDEP). Os dados constantes no BDEP tem classificação confidencial e só poderão acessados por seus legítimos adquirentes e por aqueles devidamente autorizados a ter acesso.O solicitante poderá acessar os dados na qualidade de usuário eventual ou de associado ao BDEP, sendo necessário para o segundo caso a celebração do “Termo de Autorização de Uso do Banco de Dados de Exploração e Produção – BDEP”.Os usuários eventuais deverão apresentar, em cada ocasião de acesso, solicitação de acesso a ANP. Na solicitação o requerente deverá apresentar declaração da motivação e das razões pelas quais os dados serão acessados. O solicitante deverá possuir real interesse sobre os dados e informações pretendidos. A ANP levará em consideração tal declaração para autorizar o acesso.Para acessar os dados os usuários deverão pagar o preço definido pela agência.O Ministério de Minas e Energia terá acesso irrestrito e gratuito aos dados, com o objetivo de realizar estudos e planejamento setorial, mantido o sigilo a que esteja submetido, quando for o caso.O Comando da Marinha terá acesso irrestrito e gratuito aos dados de batimetria e de métodos geofísicos não sísmicos, com o propósito de prover a segurança da navegação da área marítima e hidrovias interiores, mantido o sigilo a que seja submetido, quando for o caso.A ANP poderá disponibilizar gratuitamente dados públicos às universidades, instituições de pesquisa, órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, os quais deverão ser utilizados com fins acadêmicos ou de pesquisa, não podendo direta ou indiretamente servir para fins comerciais.O reprocessamento e interpretação dos dados acessados para fins de comercialização ficam sujeitos à autorização prévia da ANP. Os usuários que obtiverem tal autorização ficam sujeito ao cumprimento de diversas obrigações, dentre as quais, ceder gratuitamente para a agência cópia produto final gerado para comercialização.Os usuários que não atenderem aos termos da resolução ficam sujeitos a sanções previstas em lei.A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.