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Newsletter - 13/02/12

ANP PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE FORMULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicou em 26 de janeiro de 2012 a Resolução nº 5 que regula a atividade de formulação de combustíveis, a qual abrange a construção, modificação, ampliação de capacidade e operação de plantas de formulação de combustíveis. A norma define formulação de combustíveis como a produção de combustível líquido, exclusivamente por mistura mecânica de correntes de hidrocarbonetos líquidos.A autorização para o exercício da referida atividade é feita em duas etapas: I – Autorização para Construção (Construção, Modificação ou Ampliação de Capacidade) eII – Autorização para Operação. As empresas interessadas em obter tais autorizações deverão atender aos requisitos da norma que abrangem aspectos jurídicos, fiscais, técnicos e econômicos. As refinarias de petróleo e centrais de matéria-prima petroquímica com suas atividades autorizadas pela ANP também poderão exercer a atividade de formulação de combustíveis. Segundo a referida norma, o formulador de combustíveis autorizado deverá: a) adquirir correntes de hidrocarbonetos exclusivamente para a formulação de gasolina A e óleo diesel, mediante importação direta, após prévia autorização da ANP para exercer a atividade de importação das correntes apropriadas de acordo com a legislação em vigor, b) adquirir correntes de hidrocarbonetos exclusivamente para a formulação de gasolina A e óleo diesel, no mercado interno de agentes autorizados pela ANP, c) comercializar gasolina A e óleo diesel exclusivamente com agentes autorizados pela ANP, o que inclui distribuidores de combustíveis. d) exportar gasolina A e óleo diesel mediante exportação direta, após prévia autorização da ANP. A norma entrou em vigor em 01 de fevereiro de 2012.