Segundo o diretor Fernando Moura, existe um vácuo na Resolução ANP nº 877/2022 que deve ser analisado, para que a agência reguladora não dependa somente de análises técnicas feitas pelos próprios operadores

A diretoria da ANP determinou que a Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) da agência reguladora normatize, no prazo de 60 dias, os critérios, a metodologia e os procedimentos analíticos necessários para a avaliação do enquadramento de campos como de economicidade marginal.
A decisão parte de um pedido, feito pela Prio, de enquadrar o campo de Wahoo como de economicidade marginal. Segundo o diretor Fernando Moura, a operadora sustenta a tese da marginalidade desde a apresentação do Plano de Desenvolvimento (PD) do campo em 2021, mas com fundamentos sucessivamente distintos.
“À medida que análises técnicas da SDP afastavam os critérios invocados, novos argumentos eram incorporados, sem alteração do mérito do pedido em si”, disse Moura, em reunião realizada nesta sexta-feira (29). De acordo com o diretor, é justamente neste ponto que emerge um risco regulatório relevante.
“Ao admitir exceções amplas, sem critérios padronizados, a administração passa a depender fortemente de cenários construídos pelos próprios agentes econômicos interessados no enquadramento. Não é razoável, portanto, que a ANP se coloque à mercê dessas análises essencialmente subjetivas”, explicou.
Desta forma, o diretor propôs que a SDP faça, especificamente, a regulamentação do artigo 15 da Resolução ANP nº 877/2022, que dispõe sobre o enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou produção marginal.
“Existe um vácuo nesse artigo e, à medida em que não temos critérios postos, que pelo menos sirvam de referência, teremos uma fila de análises caso a caso. Obviamente que o enquadramento não será automático, mas é importante que tenhamos critérios, um escopo mais claro, para que as empresas possam pleitear junto à ANP”, afirmou.
Moura também determinou que o pedido feito pela Prio seja suspenso até que esteja vigente a normatização que será proposta pela SDP.
Descoberto em maio de 2008 através do poço 1-APL-1ESS, o campo de Wahoo, com um ring-fence de 276 km², localiza-se em área marítima da Bacia de Campos, aproximadamente a 110 km a leste da cidade de São João da Barra (RJ), em lâmina d’água que varia de 900 m a 1,6 mil metros.
O campo é operado pela Prio com 64,29% de participação, em parceria com a IBV Brasil Petróleo, que possui a parcela restante (35,71%). Atualmente, a Prio desenvolve o campo através de uma interligação submarina (tie-back) do sistema de produção de Wahoo ao FPSO Valente, que opera no campo de Frade, também do portfólio da Prio.
Fonte: Revista Brasil Energia