
Em audiência pública, na última terça-feira (26), a ANP apresentou ao mercado as transformações regulatórias que pretende adotar ao unificar as regras de licitação de blocos regidos pelos contratos de partilha da produção e de concessão.
A intenção é definir um único documento que substitua as resoluções 18/2015 e 24/2013, relativos à concessão e partilha, respectivamente. Uma minuta de resolução foi desenhada para isso. Esse novo documento traz uma série de modificações nas regras do leilão de oferta permanente, que atendem às demandas da indústria.
Em 2022, agentes do setor responderam um questionário da agência no qual apontaram as mudanças que consideram necessárias para justificar mais investimentos no Brasil. A partir das respostas, a ANP montou o seu relatório de análise de impacto regulatório, publicado neste mês, no qual elenca os desafios para 2023 e o que deve fazer para superá-los. A unificação da regulamentação dos leilões de concessão e partilha é um esforço, especificamente, para incentivar o interesse da indústria pela oferta permanente.
“A minuta de resolução objetiva unificar as resoluções em concordância com o sistema de oferta permanente que vinha sendo regulado apenas pelos editais de licitação e pelo colegiado da ANP”, afirmou Symone Araújo, diretora da agência. “O que se busca nesse processo de revisão é também incorporar o conjunto de melhorias que já foram identificado”, complementou.
O documento que está sendo elaborado deve tratar dos seguintes temas: conteúdo local, minuta do contrato, objeto da licitação, inscrição e taxa de participação, cronograma indicativo, taxas adicionais, acesso aos dados técnicos, Programa Exploratório Mínimo (PEM), regras para participação em consórcio, participações governamentais e proprietários de terra, apresentação e julgamento de ofertas, qualificação, penalidades e assinatura de contratos.
As novas regras propostas facilitam a participação das empresas em consórcio. Umas das alternativas avaliadas é que apenas o representante do consórcio e não mais todas as companhias participantes devem apresentar garantias que assegurem a presença do conjunto das associadas no leilão. Outra definição é que o intervalo entre a publicação do edital e a realização do leilão seja de 60 dias. O IBP pediu, no entanto, que o prazo seja de 120 dias, para que os dados das áreas possam ser analisados mais detalhadamente.
A minuta da ANP prevê também que a fase de qualificação das empresas aconteça apenas após o leilão. O esperado, com isso, é aumentar a concorrência, “uma vez que os participantes serão conhecidos apenas durante a sessão pública”, como afirmou Laura Monteiro, assessora técnica da Superintendência da Promoção de Licitações da agência. Ela destacou também que, com essa mudança, empresas que não apresentaram declaração de interesse em uma determinada área podem optar por participar da sessão em consórcio.
Além disso, a nova resolução prevê que o leilão pode ser reaberto para que sejam ofertados os blocos não arrematados.
Cinco anos de oferta permanente
O edital de licitação que regula o sistema de oferta permanente de concessão foi publicado pela primeira vez em julho de 2018 e uma revisão deve ser divulgada ainda no primeiro semestre deste ano, possivelmente, em maio, prevendo a inclusão de 1.098 blocos exploratórios em uma área com acumulação marginal. Já o edital que regula a oferta permanente de partilha foi publicado em julho de 2022 e também está sendo atualizado, com a inclusão do bloco de Ametista, localizado no pré-sal da Bacia de Santos, na próxima rodada.
Nesses quase cinco anos de adoção da oferta permanente, foram realizados três ciclos sob o regime de concessão e um ciclo sob o regime de partilha.
Fonte: Revista Brasil Energia