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Clippings - 28/08/25

ANP realiza 2ª audiência sobre gasoduto de transporte

Sugestões recebidas serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original proposta. Texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da agência

Foto: Divulgação

A ANP realizou, nesta quarta-feira (27), a segunda sessão da audiência pública relativa à minuta de resolução que estabelecerá os critérios para caracterização de gasodutos de transporte. Segundo a agência, a medida busca contribuir para a harmonização regulatória em relação ao tema e trazer mais segurança jurídica às atividades de transporte de gás natural. 

As sugestões recebidas na consulta e nas sessões da audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original proposta. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da agência, antes de sua publicação.

A primeira audiência, que ocorreu no dia 13 de agosto, não conseguiu contemplar todas as apresentações devido ao grande número de inscritos e a agência decidiu realizar uma segunda sessão

Participaram da sessão de hoje 14 expositores de empresas e instituições. Dentre esses, quatro representantes das distribuidoras que estavam presentes (Cigás, Comgás, Commit Gás e Sulgás) defenderam a suspensão da consulta pública e que seja feita uma nova Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Uma das justificativas elencadas é a inconstitucionalidade da reclassificação, pois os termos descritos na minuta garantiriam poder à ANP para regular questões de competências estaduais. Ou seja, entendem que isso violaria o pacto federativo, de que não há hierarquia entre os entes federativos.

As empresas entendem como inconstitucional a regulamentação inciso VI do caput do art. 7º da Lei nº 14.134/21 (Lei do Gás), apontando que ultrapassa o descrito no parágrafo 2º do artigo 25 da Constituição Federal. Neste artigo a definição é de que “cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”. 

Três das empresas que pediram a suspensão da consulta pública (Cigás, Comgás e Sulgás) são associadas à Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás). 

Em 15 de agosto, a associação solicitou à ANP a suspensão da consulta pública e a reformulação da AIR e no dia 22 de agosto solicitou à agência a postergação da segunda sessão da audiência pública, mas os pedidos não foram acatados.

Na última terça-feira (26), a Abegás ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o inciso VI do artigo 7º da Nova Lei do Gás, questionado elas distribuioras na audiencia de hoje. 

Medida da ANP sobre a classificação dos gasodutos de transporte    

A ação da ANP visa regulamentar o disposto no inciso VI do caput do art. 7º da Nova Lei do Gás, regulamentada pelo Decreto nº 10.712, de 2021. A Lei do Gás estabeleceu que compete à agência definir os critérios para caracterização de gasodutos de transporte, com base nas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão.

Em abril de 2023, a ANP realizou um workshop com o objetivo de fazer uma consulta prévia aos agentes transportadores para recebimento de contribuições e propostas de critérios para caracterização desse tipo de gasoduto. A ANP realizou ainda uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que identificou a necessidade da agência reguladora definir, por meio de seu processo regulatório, a elaboração de Instrumento Normativo definindo os critérios técnicos para caracterização de gasodutos de transporte.

A minuta passou por consulta pública de 55 dias, durante a qual foram recebidas mais de 500 contribuições. Por essa quantidade e pelo número grande de inscritos que a ANP decidiu dividir a audiência pública em duas sessões.

Fonte: Revista Brasil Energia