Sugestões recebidas serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original proposta. Texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da agência

A ANP realizou, nesta quarta-feira (27), a segunda sessão da audiência pública relativa à minuta de resolução que estabelecerá os critérios para caracterização de gasodutos de transporte. Segundo a agência, a medida busca contribuir para a harmonização regulatória em relação ao tema e trazer mais segurança jurídica às atividades de transporte de gás natural.
As sugestões recebidas na consulta e nas sessões da audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original proposta. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da agência, antes de sua publicação.
A primeira audiência, que ocorreu no dia 13 de agosto, não conseguiu contemplar todas as apresentações devido ao grande número de inscritos e a agência decidiu realizar uma segunda sessão.
Participaram da sessão de hoje 14 expositores de empresas e instituições. Dentre esses, quatro representantes das distribuidoras que estavam presentes (Cigás, Comgás, Commit Gás e Sulgás) defenderam a suspensão da consulta pública e que seja feita uma nova Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Uma das justificativas elencadas é a inconstitucionalidade da reclassificação, pois os termos descritos na minuta garantiriam poder à ANP para regular questões de competências estaduais. Ou seja, entendem que isso violaria o pacto federativo, de que não há hierarquia entre os entes federativos.
As empresas entendem como inconstitucional a regulamentação inciso VI do caput do art. 7º da Lei nº 14.134/21 (Lei do Gás), apontando que ultrapassa o descrito no parágrafo 2º do artigo 25 da Constituição Federal. Neste artigo a definição é de que “cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”.
Três das empresas que pediram a suspensão da consulta pública (Cigás, Comgás e Sulgás) são associadas à Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás).
Em 15 de agosto, a associação solicitou à ANP a suspensão da consulta pública e a reformulação da AIR e no dia 22 de agosto solicitou à agência a postergação da segunda sessão da audiência pública, mas os pedidos não foram acatados.
Na última terça-feira (26), a Abegás ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o inciso VI do artigo 7º da Nova Lei do Gás, questionado elas distribuioras na audiencia de hoje.
Medida da ANP sobre a classificação dos gasodutos de transporte
A ação da ANP visa regulamentar o disposto no inciso VI do caput do art. 7º da Nova Lei do Gás, regulamentada pelo Decreto nº 10.712, de 2021. A Lei do Gás estabeleceu que compete à agência definir os critérios para caracterização de gasodutos de transporte, com base nas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão.
Em abril de 2023, a ANP realizou um workshop com o objetivo de fazer uma consulta prévia aos agentes transportadores para recebimento de contribuições e propostas de critérios para caracterização desse tipo de gasoduto. A ANP realizou ainda uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que identificou a necessidade da agência reguladora definir, por meio de seu processo regulatório, a elaboração de Instrumento Normativo definindo os critérios técnicos para caracterização de gasodutos de transporte.
A minuta passou por consulta pública de 55 dias, durante a qual foram recebidas mais de 500 contribuições. Por essa quantidade e pelo número grande de inscritos que a ANP decidiu dividir a audiência pública em duas sessões.
Fonte: Revista Brasil Energia