unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 17/10/25

ANP realiza 2ª sessão da audiência sobre tarifa de transporte de gás

O segundo encontro ocorreu devido ao grande número de inscritos. A agência avaliará a minuta proposta e, caso seja necessário, irá elaborar uma versão final para ser contemplada pela Procuradoria Geral e pela diretoria colegiada

Foto: Divulgação

A ANP realizou, na quarta-feira (15), a segunda sessão da audiência pública sobre a minuta de resolução que irá regulamentar os critérios para cálculo das tarifas de transporte de gás natural e o procedimento para a aprovação de tarifas propostas pelos transportadores para gasodutos de transporte.

A minuta proposta abrange a revisão na Resolução ANP nº 15/2014, com o objetivo de alinhar as diretrizes da Resolução CNPE nº 3/2022 e da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).  

A primeira sessão aconteceu no dia 8 de outubro e foram apresentadas cerca de 20 manifestações de representantes do setor, associações e instituições públicas, segundo lembrou a diretora da ANP Symone Araújo na abertura da recente audiência. 

“Essa segunda sessão é etapa importante para que nós possamos consolidar e dar andamento ao nosso processo regulatório. É sempre um momento em que visões diversas são trazidas. Essas visões oportunamente enriquecem de maneira inequívoca o nosso trabalho técnico da ANP e contribuem para que possamos construir uma regulação mais transparente, mais equilibrada e mais alinhada com o interesse público, sobretudo com a proteção do consumidor”, ressaltou ela. 

O tema passou por consulta pública pelo período de 60 dias, na qual foram recebidas 513 contribuições, de 42 participantes. Após a consulta e as audiências, a ANP avaliará a pertinência de aprimorar a minuta proposta e, se necessário, irá elaborar uma versão final a ser submetida à avaliação da Procuradoria Geral. Depois, será enviada à deliberação da Diretoria Colegiada para aprovação.  

 As principais alterações na Resolução ANP nº 15/2014 propostas pela ANP são: 

  • Mudança do regime de outorga de concessão para o de autorização de gasodutos; 
  • Introdução dos regimes de tarifação e contratação por entradas e saídas (sistema pelo qual a entrada e a saída de gás natural do gasoduto poderão ser contratadas independentemente uma da outra);
  • Atualização dos critérios para aprovação, pela ANP, das tarifas de transporte de gás natural; 
  • Procedimentos de valorização da Base Regulatória de Ativos (BRA) – a BRA determina qual o valor de um ativo (neste caso, gasodutos de transporte) trazido aos dias atuais, com base no custo histórico depreciado corrigido pela inflação desde sua construção; 
  • Aprimoramento e detalhamento da sistemática do estabelecimento da receita máxima permitida (RMP) de transporte (receita máxima permitida ao transportador a ser recebida pelos serviços de transporte, estabelecida com base nos custos e despesas, na remuneração do investimento em bens e instalações e na depreciação e amortização das respectivas BRAs); 
  • Multiplicadores para tarifas de serviços de transporte (fatores aplicados sobre uma tarifa base para calcular o custo final de serviços de transporte); 
  • Detalhamento da sistemática de apuração, controle, transparência e utilização da conta regulatória (diferença entre a RMP de uma transportadora e a receita efetivamente recebida por ela em determinado período)

Fonte: Revista Brasil Energia