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Newsletter - 28/03/23

ANP REALIZA CONSULTA PRÉVIA PARA DISCUTIR REVISÃO DE RESOLUÇÃO QUE TRATA DA ESPECIFICAÇÃO DO GÁS NATURAL

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 13/02/2023 o Aviso de Consulta Prévia n. 2/2023 – AIR para tratar de alteração de norma sobre dos teores de hidrocarbonetos no gás natural estabelecidos pela Resolução ANP n. 16/2008.

Esta consulta prévia tem por finalidade obter contribuições sobre o relatório preliminar que da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que discute possíveis soluções para enfrentar problema regulatório decorrente do fato de os teores de hidrocarbonetos presentes no gás natural de diferentes fontes e ofertantes não se enquadrarem na norma vigente, a Resolução ANP n.16/2008.

O foco do problema regulatório está, em particular, no gás produzido no pré-sal que é escoado pelos gasodutos Rota 1 e o futuro Rota 3, que tem teores maiores de etano e menores de metano.

As alternativas regulatórias identificadas e analisadas no relatório são:

a) manter a especificação atual do gás natural estabelecida na Resolução ANP n.16/2008;

b) manter a especificação atual do gás natural estabelecida na Resolução ANP n.16/2008, porém prevendo dispositivo que possibilite autorizações ou alterações dos limites para casos específicos;

c) Deixar de fixar os limites dos hidrocarbonetos da especificação do gás natural.

Todas as opções trazem possíveis impactos econômicos e ambientais.

Do ponto de vista econômico, dependendo da solução adotada, o produtor ou o consumidor terá custo de adaptação de suas instalações, podendo ser a unidade de processamento de gás natural ou nos equipamentos industriais de consumo, conforme o caso.

Por outro lado, na perspectiva ambiental, a presença de teores maiores de etano pode gerar maior emissões de poluentes e GEE, após a combustão do produto.

O período para o recebimento de contribuições se encerrará em 30/03/2023.