A Lei do Gás diz que cabe à ANP avaliar os planos coordenados e aprová-los, após a realização de consulta pública (art. 15, §4º). Tais planos são propostos pelos transportadores e possuem as providências para a otimização, reforço, ampliação e construção de novas instalações do sistema de transporte de gás natural.
Essa medida prevista na Lei do Gás é uma fase do planejamento da expansão da malha de transporte do setor de gás natural, o que é essencial no desenvolvimento deste segmento e que está em linha com a proposta de se harmonizar as legislações federal e estadual, ora debatida na Consulta Pública n.º 01/2025 da ANP.
O Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte de Gás Natural protocolado na ANP foi elaborado pela Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) em conjunto com os transportadores Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A (TBG) e Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG).
O Plano Coordenado projeta investimentos estimados em R$ 37 bilhões voltados à ampliação e modernização da infraestrutura de transporte de gás natural no Brasil, bem como diretrizes para atender à demanda crescente, promovendo a integração entre regiões e a ampliação da segurança energética do país ao longo da próxima década.
As tabelas a seguir resumem o conteúdo do plano:



A Consulta Pública n.º 03/2025 já está aberta e as contribuições poderão ser feitas até 18/05/2025.
Após o encerramento do prazo, a ANP analisará as contribuições recebidas e poderá solicitar correções e aprimoramentos em relação à minuta do plano apresentado.