
A diretoria da ANP aprovou o pedido da Petrobras que solicitava a exoneração de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) do segundo período exploratório do bloco BAR-M-377, localizado na Bacia de Barreirinhas, em reunião realizada na quinta-feira (18). O PEM dizia sobre a perfuração de um poço na região.
Os diretores reconsideraram uma decisão tomada anteriormente que, em resumo, determinava que a Petrobras apresentasse um documento mais específico, assinado pelo Ibama, que atestasse que a atividade de perfuração naquele bloco não poderia ser realizada.
Na época, a companhia já havia apresentado uma nota técnica do Ministério do Meio Ambiente (MMA) demonstrando a “ausência de perspectiva de obtenção de licença ambiental necessária para perfuração de poço exploratório” na área, que foi adquirida na 5ª Rodada de Licitações, realizada em 2003.
A processo de licenciamento ambiental do BAR-M-377 teve início em 2006 e, de acordo com a Petrobras, “o Ibama teria imposto restrições e exigências imprevisíveis (…) culminando na suspensão do contrato de concessão por mais de 5 anos, sem culpa da operadora, que, portanto, não poderia ser penalizada”.
Ao longo dos anos, a Petrobras ainda levantou outros motivos, afirmando, inclusive, que a ANP estava ciente de que a área objeto do licenciamento era inviável para a atividade de exploração, não devendo ter sido leiloada.
Em fevereiro deste ano, a companhia solicitou, à ANP, a aplicação da Teoria da Evolução Regulatória ao contrato do BAR-M-377, tendo em vista que existe uma cláusula no contrato de concessão relativo à 17ª Rodada de Licitações que afirma que a suspensão do prazo contratual por prazo superior ao período de cinco anos poderá ensejar a extinção contratual, caso o concessionário não tenha contribuído para a dilatação do processo.
Como a Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente (SSM) da ANP entendeu que a estatal “foi diligente durante o período em que o processo esteve suspenso por mais de cinco anos, e que não contribuiu na dilatação do processo de licenciamento”, o pleito da companhia de extinção do contrato sem a necessidade de realização do PEM foi aprovado pela diretoria – mas com ressalvas feitas pelo diretor Daniel Maia.
“Sob o aspecto prático, acho que a proposta tem pouco efeito, mas ela é benéfica para os agentes e para a agência. Inclusive, acho que seria interessante da agência pensar em criar cláusulas específicas para essas áreas de nova fronteira, de Margem Equatorial, dificultando, portanto, a aplicação dessa teoria. Afinal, a segurança jurídica não está apenas para o contratado, mas, também, para a União”, afirmou Maia na reunião.
Fonte: Brasil Energia