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Clippings - 06/10/22

ANP recusa pedido de adiamento da resolução que prevê acesso indiscriminado aos terminais aquaviários


Divulgação Antaq

A Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) da ANP recusou a prorrogação dos efeitos da Resolução ANP nº 881/2022, solicitada pela Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL) no final de setembro deste ano, por entender que os materiais disponibilizados pela SIM tiveram, por objetivo, tornar mais claro os entendimentos sobre a resolução – sem a imposição de novas obrigações aos agentes regulados.

A ABTL havia solicitado a prorrogação da vigência da norma de 1º de outubro deste ano para janeiro de 2023, “visando assim garantir tempo suficiente aos seus associados para melhor absorver e compreender as informações complementares anunciadas pela Superintendência, representadas por um manual e um fluxograma de processo”, que funcionarão como subsídios aos operadores de terminais aquaviários.

A SIM respondeu que o prazo para vigência dos efeitos da resolução só poderia ser alterado por decisão da diretoria colegiada da ANP. Por sua vez, a ABTL argumentou que os materiais foram disponibilizados pela SIM recentemente, no dia 14 de setembro, e que, “diante da grande quantidade de obrigações contidas nos materiais, assim como na própria resolução, o prazo para vigência da norma ficou bastante curto”, segundo a associação.

Em resposta elaborada na quarta-feira (5), a SIM afirmou que foi tão somente diligente na publicação do material orientativo aos agentes regulados, sem que isso cause prejuízo ao cumprimento da resolução. “Esse material se insere no rol de diversas iniciativas da Superintendência para facilitar o diálogo com os agentes de mercado em torno do tema, que, além de duas consultas e audiências públicas, envolveu diversos workshops e reuniões com os agentes afetados, antes e depois da publicação da Resolução”, continua a Superintendência.

Adicionalmente, a SIM destacou que, mesmo que não houvesse esse material de apoio, ainda assim a Resolução ANP nº 881/2022 entraria em vigência e deveria ter suas obrigações cumpridas no prazo disposto em seu artigo 45, ou seja, a partir de 1º de outubro de 2022.

A resolução, publicada em julho deste ano, estabelece os critérios para o uso dos terminais aquaviários existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, de derivados de petróleo, de derivados de gás natural e de biocombustíveis. Em entrevista realizada pelo PetróleoHoje recentemente, a ABTL afirmou que a norma é intervencionista e irá desencorajar novos investimentos.

Fonte: Revista Brasil Energia