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Clippings - 16/01/15

ANP regula acessos aos dados e às informações das bacias sedimentares brasileiras de petróleo e gás natural

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUçãO No- 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2015 A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso III, da Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de 2011, de acordo com as disposições da Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria n.º 2, de 7 de janeiro de 2015, Considerando o Artigo 22 da Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997;

Considerando que os acervos dos dados e as informações sobre as bacias sedimentares brasileiras integram os recursos petrolíferos nacionais;

Considerando que compete à ANP regular as atividades de acessos aos dados e informações das bacias sedimentares brasileiras de petróleo e gás natural;

Considerando que a manutenção do acervo de dados é atividade indispensável à indústria do petróleo e que é de interesse da ANP que seja adquirida quantidade crescente de dados;

Considerando que a aquisição de dados pode ser desenvolvida pela própria ANP, instituições acadêmicas, ou ainda, por concessionários, contratados ou empresas de aquisição de dados conveniadas.

Considerando que aquisições de dados realizadas por instituições acadêmicas, em função da difusão do conhecimento e da formação de recursos humanos para a indústria do petróleo e gás natural, devem ser incentivadas, resolve:

Seção I
Das Disposições Iniciais

Art. 1º Esta Resolução tem por objeto regular o acesso às informações e dados técnicos públicos sobre as bacias sedimentares brasileiras que compõem o acervo da ANP e as autorizações para reprocessamento e interpretação de dados técnicos.

Parágrafo Único Os tipos de informações e dados técnicos mencionados no caput deste artigo estão discriminados no Anexo I.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=47&data=15/01/2015