A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 18/01/2018 a Resolução nº 716 que regulamenta o livre acesso a dutos de transporte de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, com a extensão inferior a 15km.
O foco da regulamentação é o uso de dutos de transporte de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, existentes ou a serem construídos, cuja extensão seja inferior a 15 km e que não tenham origem em área de produção de petróleo e gás natural, por terceiros, mediante remuneração.
A resolução estabelece que o transportador deverá atender, de forma não discriminatória, terceiros interessados em movimentação de produtos em seus dutos de transporte, considerando a capacidade disponível operacional.
Na hipótese de não haver disponibilidade suficiente e caso o proprietário do duto opte pela não realização dos investimentos necessários à ampliação da capacidade operacional do duto, ele fica obrigado a aceitar investimentos realizados pelo terceiro interessado para implementar a referida ampliação.
A resolução também determina que o proprietário deverá permitir a interconexão do seu duto com outras instalações de propriedade de terceiros, respeitadas as normas de segurança e as condições operacionais adotadas pelo transportador.
Os transportadores deverão dar publicidade em sua página na internet das condições técnicas, operacionais e comerciais para que terceiros possam exercer o livre acesso.
A programação de acesso a terceiros deverá levar em conta o direito de preferência que o proprietário dos dutos tem em sua programação. No entanto, é vedado ao proprietário e também aos contratantes de capacidade fazerem reservas nos dutos e não as utilizar, salvo nas hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior.
O livre acesso se dará mediante adequada remuneração do transportador.
A nova resolução revoga a Portaria ANP nº 255 de 2000 trazendo algumas inovações em relação a norma anterior.