A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) institui a gestão de segurança operacional de terminais para movimentação e armazenamento de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis nos termos do Regulamento Técnico de Terminais para Movimentação e Armazenamento de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis (RTT) .
A ANP decidiu ainda regulamentar a atividade de transporte a granel de
petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário e
as operações de transbordo entre embarcações (ship to ship). Saiba mais: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-810-de-16-de-marco-de-2020-248327533 e http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-811-de-16-de-marco-de-2020-248327333
Fonte: Revista Brasil Energia