Resolução prevê ainda ampliação e operação de instalações de movimentação dos produtos regulados pela agência. A ANP publicou nesta quinta-feira (3/12) a regulamentação para construção de plantas de GNL no país. A publicação do Diário Oficial da União contempla dutos e instalações auxiliares; terminais terrestres e aquaviários; terminais de GNL, unidades de liquefação de gás natural e unidades de regaseificação de GNL; e instalações e dutos de E&P não previstos no Plano de Desenvolvimento.
A Resolução n°52 regulamenta ainda a ampliação e a operação de instalações de movimentação de petróleo e derivados, gás natural, biocombustíveis e demais produtos regulados pela agência. A prestação de serviço de escoamento de petróleo e gás natural poderá ser contratado por concessionárias. Antes do novo regulamento, as concessionárias eram responsáveis pela construção e operação dessas instalações.
As empresas que já possuem a Autorização de Construção (AC) para as instalações previstas na publicação deverão cumprir os novos dispositivos referentes à outorga de Autorização de Operação (AO). Dentre os documentos exigidos pela ANP está o atestado de conformidade do projeto às normas técnicas pertinentes.