A ANP publicou nesta quinta-feira (18/01) no Diário Oficial da União resolução que regulamenta o livre acesso a dutos de transporte de petróleo e biocombustíveis com extensão inferior a 15 km.
A resolução determina, entre outras coisas, que o dono do duto atenderá, de forma não discriminatória, terceiros interessados em movimentação de produtos na instalação de transporte, considerando a capacidade disponível e as condições do serviço.
O carregador proprietário (usuário do duto que detém a propriedade das instalações) tem a preferência na movimentação de seus próprios produtos em suas instalações.
O dono do duto também deverá permitir ainda a interconexão de suas instalações com outras de propriedade de terceiros, respeitadas as normas de segurança e as condições operacionais adotadas pelo transportador.
O transportador prestará os serviços de acordo com a autorização da ANP, respeitando obrigações específicas e o Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de Petróleo, Derivados e Gás Natural – RTDT, aprovado pela Resolução ANP nº 6, de 03 de fevereiro de 2011.
O carregador ou usuário com solicitação de movimentação confirmada poderá cedê-la a um terceiro interessado, respeitadas as mesmas condições acordadas com o transportador.
O transportador poderá ainda recusar produtos cuja qualidade não atenda às especificações da ANP e o estabelecido nas Condições Gerais de Serviços de Transporte ou que possam contaminar produtos de outros carregadores.
Fonte: Revista Brasil Energia